TJPB - 0847357-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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05/04/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:47
Processo Desarquivado
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07/03/2024 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de HERBERT LORDAO CORDEIRO DE ARAUJO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de NOALDO DE ARAUJO CORDEIRO em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:58
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0847357-57.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
16/02/2024 20:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 20:40
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de HERBERT LORDAO CORDEIRO DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de NOALDO DE ARAUJO CORDEIRO em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 07:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0847357-57.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
09/01/2024 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
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09/01/2024 11:29
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2023 08:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/10/2023 08:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/10/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2023 08:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2023 06:54
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 08:45
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 07:10
Conclusos para despacho
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28/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/08/2023 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2023 12:40
Conclusos para decisão
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25/08/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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