TJPB - 0802156-33.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:07
Determinado o arquivamento
-
28/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 07:56
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:52
Juntada de cálculos
-
14/08/2024 08:50
Juntada de Alvará
-
14/08/2024 08:50
Juntada de Alvará
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13/08/2024 01:33
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802156-33.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito.
Em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento das custas no prazo de 10 (dez) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 9 de agosto de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
09/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:08
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802156-33.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o banco demandado para pagamento, conforme despacho de id. 91493205.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 18 de julho de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
18/07/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/06/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:19
Outras Decisões
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04/06/2024 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 07:54
Conclusos para despacho
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03/06/2024 22:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2024 01:15
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/02/2024 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/02/2024 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:57
Determinada Requisição de Informações
-
23/01/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:19
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
23/01/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:42
Juntada de Petição de apelação
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12/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 08:23
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 22:54
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 20:02
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2023 08:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE FERREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*92-00 (AUTOR).
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07/11/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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