TJPB - 0857316-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
26/03/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2024 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2024 00:40
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0857316-52.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Com base no ENUNCIADO 166 do FONAJE, passo a fazer o necessário juízo de admissibilidade do Recurso Inominado interposto (ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
Recebo o recurso interposto pela parte promovida, em seu efeito devolutivo e suspensivo, visto que atendidos todos os requisitos de admissibilidade, inclusive, efetuado o preparo recursal.
Intime-se a parte recorrida apresentar as suas contrarrazões, no prazo legal.
A seguir, decorrido o prazo das contrarrazões, apresentadas ou não, SUBAM os autos à Egrégia TURMA RECURSAL, com nossos cumprimentos.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
23/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de JOSE GEORGE COSTA NEVES FILHO em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 15:57
Conclusos para despacho
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22/01/2024 05:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0857316-52.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2023 16:25
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:25
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2023 13:58
Juntada de comunicações
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21/11/2023 09:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/11/2023 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/11/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/10/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/11/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2023 15:49
Determinada diligência
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16/10/2023 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2023 16:53
Conclusos para decisão
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11/10/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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