TJPB - 0862319-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA GUARABIRA DE LIMA CABRAL em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 00:32
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862319-85.2023.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANA GUARABIRA DE LIMA CABRAL REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS .
Desistência.
Homologação.
Extinção do processo sem resolução do mérito. - É de se homologar desistência do feito, sem aquiescência da parte promovida, quando não tiver decorrido prazo para resposta desta.
Vistos, etc.
ANA GUARABIRA DE LIMA CABRAL ajuizou, através de advogados legalmente habilitados, a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em desfavor da parte ré, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Juntou documentos.
Em ID 84359128, a parte autora informa a desistência da ação. É o relatório.
Decido. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
P.I.C.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
Josivaldo Felix de Oliveira Juiz de Direito -
14/03/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 14:32
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 08:40
Determinado o arquivamento
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14/03/2024 08:40
Extinto o processo por desistência
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13/03/2024 19:42
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:08
Decorrido prazo de ANA GUARABIRA DE LIMA CABRAL em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 05:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862319-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso de prazo sem manifestação da parte autora, indefiro o pedido de gratuidade judicial.
Intime-se a parte autora, para, em 15 dias, promover o recolhimento das custas e diligências devidas, sob pena de extinção e e cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 8 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito -
08/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 12:45
Conclusos para decisão
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22/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
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13/12/2023 01:04
Decorrido prazo de ANA GUARABIRA DE LIMA CABRAL em 12/12/2023 23:59.
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08/11/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 01:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2023 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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