TJPB - 0845831-89.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:59
Juntada de informação
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14/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:13
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845831-89.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, impugnar o laudo pericial.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083018052669800000059454279 1 - Inicial__Maria_do_Carmo_x_Safra_ Outros Documentos 22083018052730300000059454283 02_Dano_Moral_Material_Carmo_x_Safra_Procuracao Procuração 22083018052754200000059454287 03_Dano_Moral_Material_Carmo_x_Safra_RG Documento de Comprovação 22083018052781200000059454289 04_Dano_Moral_Material_Maria_do_Carmo_x_Safra_Comprovante_Residencia Documento de Comprovação 22083018052798200000059454290 05_Dano_Moral_Material_Maria_do_Carmo_x_Safra_Extratos_Empréstimos_Consignados Documento de Comprovação 22083018052815200000059454291 06_Dano_Moral_Material_Carmo_x_Safra_Extratos_Bancários Documento de Comprovação 22083018052832600000059454292 07_Dano_Moral_Material_Maria_do_Carmo_x_Safra_Creditos_descontos_beneficios Documento de Comprovação 22083018052855100000059454294 Despacho Despacho 22090311492501900000059485545 CONSULTA PANDORA Documento de Comprovação 22090311492524800000059485555 Despacho Despacho 22090311492501900000059485545 JUNTADA CONTRACHEQUE_IRPF_e_OUTROS_ Petição 22091617412017200000060140691 Conclusão Informação 22092322445343300000060421286 Decisão Decisão 22092718100403900000060504312 Decisão Decisão 22092718100403900000060504312 DEFERIMENTO DE PAGAMENTO EM 06 (SEIS) PARCELAS Petição 22101415055165700000061164308 Decisão Decisão 22112816581031900000062336266 Informação Informação 22113007493926600000063037953 Ticket_2022113067000097_2022-11-30_07-49 Comunicações 22113007494251900000063037958 Expediente Expediente 22112816581031900000062336266 CIENTE DO DEFERIMENTO - AGUARDANDO A EXPEDIÇÃO DAS 06 (SEIS) PARCELAS DO VALOR DAS CUSTAS Comunicações 22121812352033400000063708451 Certidão Informação 23030109100786200000065750826 Ticket_2022113067000097_2023-03-01_09-09 Outros Documentos 23030109100823600000065750828 Despacho Despacho 23031522264008000000066355798 Expediente Expediente 23031522264008000000066355798 JUNTADA 1ª PARCELA DAS CUSTAS PROCESSUAIS Petição 23041310345464600000067679978 Maria do Carmo_Guia de Custas_PAGA- Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23041310345510400000067679979 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072611533013800000072179694 Expediente Expediente 23072611533013800000072179694 JUNTADA 2ª PARCELA_CUSTAS E TAXAS Petição 23080716283745200000072699333 Maria do Carmo x Banco Safra_Guia de Custas_2ª parcela_Paga Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23080716283774400000072699341 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090407550272300000074062721 Expediente Expediente 23090407550272300000074062721 Mandado Mandado 23090407574612700000074063680 juntada do comprovante de pagamento da terceira parcela das custas, já inclusa as despesas com citaç Petição 23090714294083400000074261356 Maria do Carmo x Banco Safra_Guia de Custas_3ª parcela Documento de Comprovação 23090714294133300000074261357 Maria do Carmo x Banco Safra_Guia de Custas_3ª parcela_COMPROVANTE Documento de Comprovação 23090714294195000000074261358 _CITAÇÃO POR CARTA REGISTRADA_ Petição 23091816073882300000074685924 3 - MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE X BANCO J.
SAFRA S.A__GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23091816073979100000074686627 4 - MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE X BANCO J.
SAFRA S.A__GuiaCustas_COMPROVANTE DE PAGAMENTO_ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23091816074050100000074686629 Positiva Diligência 23091820010328700000074698584 maria do carmo Devolução de Mandado 23091820010360100000074698585 DILIGÊNCIA PAGA - ID79337833 - Petição ( CITAÇÃO POR CARTA REGISTRADA ) Comunicações 23091907591982400000074710184 juntada da QUARTA parcela das custas Petição 23112118453919500000077611442 3 - Maria do Carmo x Banco Safra_Guia de Custas_4ª parcela_PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23112118453970900000077611443 Informação Informação 23120707523820600000078351231 juntada do comprovante_ 5ª (quinta) parcela das custas Petição 23121506124982800000078685776 Maria do Carmo x Banco Safra_Guia de Custas_5ª parcela_PAGA Documento de Comprovação 23121506125120000000078685777 Decisão Decisão 23122007171238900000078775624 Intimação Intimação 24011008371287000000079158324 Intimação Intimação 24011008371287000000079158324 CIENTE DA DECISÃO Comunicações 24012411510092800000079641073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030111173609400000081296692 Intimação Intimação 24030111185362000000081296713 Intimação Intimação 24030111185362000000081296713 DILIGÊNCIA JÁ PAGA__CITAÇÃO POR CARTA REGISTRADA_ Petição 24031916480901100000082208451 Carta Carta 24032508425342100000082440613 Petição Petição 24041506083450200000083435295 64789b55e05261.07944939Kit_Representacao_Safra_2023_kit_0845_1X0K Procuração 24041506083594600000083435296 7622211_0845831_89.2022.8.15.2001_peticao_X18UD Outros Documentos 24041506083685000000083435297 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24041913244246300000083755166 AR.POSITIVO.BANCO.0845831-89.2022 (1) Aviso de Recebimento 24041913244277800000083755167 Contestação Contestação 24050909164617700000084723586 CONTESTACAO SAFRA - MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE [fisico. cctts. novos e refin. junt post] Outros Documentos 24050909164665900000084723593 SBR.539745-2022_15884774_EXTRATO_08042024T192232 Outros Documentos 24050909164992600000084723595 SBR.539745-2022_16092482_EXTRATO_08042024T192505 Outros Documentos 24050909165055100000084723596 SBR.539745-2022_16092662_EXTRATO_08042024T192335 Outros Documentos 24050909165124600000084723597 SBR.539745-2022_16138454_EXTRATO_08042024T192303 Outros Documentos 24050909165187700000084723598 SBR.539745-2022_16143799_EXTRATO_08042024T192201 Outros Documentos 24050909165279600000084723601 SBR.539745-2022_17022837_EXTRATO_08042024T192130 Outros Documentos 24050909165340000000084723602 SBR.539745-2022_5662631_EXTRATO_08042024T192404 Outros Documentos 24050909165406600000084723603 SBR.539745-2022_6074406_EXTRATO_08042024T192434 Outros Documentos 24050909165517900000084723604 SBR.539745-2022_CTT_15884774 Outros Documentos 24050909165579100000084723608 SBR.539745-2022_CTT_16092482 Outros Documentos 24050909165659000000084723610 SBR.539745-2022_CTT_16092662 Outros Documentos 24050909165851300000084723611 SBR.539745-2022_CTT_16138454 Outros Documentos 24050909165926000000084723613 SBR.539745-2022_CTT_16143799 Outros Documentos 24050909170047700000084723615 SBR.539745-2022_CTT_17022837 Outros Documentos 24050909170137800000084723619 SBR.539745-2022_CTT_5662631 Outros Documentos 24050909170221900000084723621 SBR.539745-2022_CTT_6074406 Outros Documentos 24050909170387800000084723622 CTT_+5662631_compressed Outros Documentos 24050909170593400000084724325 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051407020697000000084933093 Intimação Intimação 24051407065029100000084933099 Intimação Intimação 24051407065029100000084933099 Impugnação_a_Contestação_Provas_ Petição 24061017260427000000086302137 C O N C L U S Ã O Informação 24080708221239800000092162880 Decisão Decisão 24081821351084400000092728444 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081919365821100000092918468 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24081919365894700000092918469 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24081919365959200000092918470 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24081919370018900000092918471 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24081919370077600000092918472 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24081919370134600000092918473 PIS PASEP Documento de Comprovação 24081919370197800000092918474 Petição Petição 24082710554854100000093280768 MANIFESTAÇÃO - MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE (1) Outros Documentos 24082710554906100000093324556 QUESITOS_ Petição 24083008004717900000093529018 C O N C L U S Ã O Informação 24083010211652600000093542121 Decisão Decisão 24090615121123800000093918153 Intimação Intimação 24090812325597800000093975283 Intimação Intimação 24090812325597800000093975283 SOBRE PETIÇÃO ID 99202373_ Petição 24092310221977300000094735216 C O N C L U S Ã O Informação 24092514520412300000094918895 Decisão Decisão 24102321451366700000096371152 Intimação Intimação 24102917472272300000096652647 Intimação Intimação 24102917472272300000096652647 Petição Petição 24110709382346400000097141456 Informação Informação 25013011060115500000100437572 Decisão Decisão 25013016124975100000100446075 Intimação Intimação 25013115292530300000100519807 Intimação Intimação 25013115292530300000100519807 _JUNTADA ÚLTIMA PARCELAS_ 6ª PARCELA_ Petição 25020718091412300000100878468 3 - MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE_GuiaCustas_6ª Parcelas_ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25020718091439900000100878469 4 - MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE_GuiaCustas_COMPROVANTE DE PAGAMENTO_6ª Parcelas_ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25020718091493300000100878470 C O N C L U S Ã O Informação 25021410183123300000101254247 Decisão Decisão 25022516381144800000101768563 Extravio_Contrato_Original_TEMA 1.061 STJ_APLICAÇÃO_ Petição 25031919511964300000102855600 C O N C L U S Ã O Informação 25032011420942100000102892175 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23121506125120000000078685777, Documento de Comprovação: 22090311492524800000059485555, Despacho: 22090311492501900000059485545, Comunicações: 22113007494251900000063037958, Informação: 22113007493926600000063037953, Expediente: 22112816581031900000062336266, Outros Documentos: 22083018052730300000059454283, Procuração: 22083018052754200000059454287, Documento de Comprovação: 22083018052781200000059454289, Documento de Comprovação: 22083018052798200000059454290] -
17/06/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:52
Determinada Requisição de Informações
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17/06/2025 21:52
Determinada diligência
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20/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:42
Juntada de informação
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19/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:30
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845831-89.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição de ID 103357882, requerendo o que entender de direito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083018052669800000059454279 1 - Inicial__Maria_do_Carmo_x_Safra_ Outros Documentos 22083018052730300000059454283 02_Dano_Moral_Material_Carmo_x_Safra_Procuracao Procuração 22083018052754200000059454287 03_Dano_Moral_Material_Carmo_x_Safra_RG Documento de Comprovação 22083018052781200000059454289 04_Dano_Moral_Material_Maria_do_Carmo_x_Safra_Comprovante_Residencia Documento de Comprovação 22083018052798200000059454290 05_Dano_Moral_Material_Maria_do_Carmo_x_Safra_Extratos_Empréstimos_Consignados Documento de Comprovação 22083018052815200000059454291 06_Dano_Moral_Material_Carmo_x_Safra_Extratos_Bancários Documento de Comprovação 22083018052832600000059454292 07_Dano_Moral_Material_Maria_do_Carmo_x_Safra_Creditos_descontos_beneficios Documento de Comprovação 22083018052855100000059454294 Despacho Despacho 22090311492501900000059485545 CONSULTA PANDORA Documento de Comprovação 22090311492524800000059485555 Despacho Despacho 22090311492501900000059485545 JUNTADA CONTRACHEQUE_IRPF_e_OUTROS_ Petição 22091617412017200000060140691 Conclusão Informação 22092322445343300000060421286 Decisão Decisão 22092718100403900000060504312 Decisão Decisão 22092718100403900000060504312 DEFERIMENTO DE PAGAMENTO EM 06 (SEIS) PARCELAS Petição 22101415055165700000061164308 Decisão Decisão 22112816581031900000062336266 Informação Informação 22113007493926600000063037953 Ticket_2022113067000097_2022-11-30_07-49 Comunicações 22113007494251900000063037958 Expediente Expediente 22112816581031900000062336266 CIENTE DO DEFERIMENTO - AGUARDANDO A EXPEDIÇÃO DAS 06 (SEIS) PARCELAS DO VALOR DAS CUSTAS Comunicações 22121812352033400000063708451 Certidão Informação 23030109100786200000065750826 Ticket_2022113067000097_2023-03-01_09-09 Outros Documentos 23030109100823600000065750828 Despacho Despacho 23031522264008000000066355798 Expediente Expediente 23031522264008000000066355798 JUNTADA 1ª PARCELA DAS CUSTAS PROCESSUAIS Petição 23041310345464600000067679978 Maria do Carmo_Guia de Custas_PAGA- Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23041310345510400000067679979 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072611533013800000072179694 Expediente Expediente 23072611533013800000072179694 JUNTADA 2ª PARCELA_CUSTAS E TAXAS Petição 23080716283745200000072699333 Maria do Carmo x Banco Safra_Guia de Custas_2ª parcela_Paga Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23080716283774400000072699341 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090407550272300000074062721 Expediente Expediente 23090407550272300000074062721 Mandado Mandado 23090407574612700000074063680 juntada do comprovante de pagamento da terceira parcela das custas, já inclusa as despesas com citaç Petição 23090714294083400000074261356 Maria do Carmo x Banco Safra_Guia de Custas_3ª parcela Documento de Comprovação 23090714294133300000074261357 Maria do Carmo x Banco Safra_Guia de Custas_3ª parcela_COMPROVANTE Documento de Comprovação 23090714294195000000074261358 _CITAÇÃO POR CARTA REGISTRADA_ Petição 23091816073882300000074685924 3 - MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE X BANCO J.
SAFRA S.A__GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23091816073979100000074686627 4 - MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE X BANCO J.
SAFRA S.A__GuiaCustas_COMPROVANTE DE PAGAMENTO_ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23091816074050100000074686629 Positiva Diligência 23091820010328700000074698584 maria do carmo Devolução de Mandado 23091820010360100000074698585 DILIGÊNCIA PAGA - ID79337833 - Petição ( CITAÇÃO POR CARTA REGISTRADA ) Comunicações 23091907591982400000074710184 juntada da QUARTA parcela das custas Petição 23112118453919500000077611442 3 - Maria do Carmo x Banco Safra_Guia de Custas_4ª parcela_PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23112118453970900000077611443 Informação Informação 23120707523820600000078351231 juntada do comprovante_ 5ª (quinta) parcela das custas Petição 23121506124982800000078685776 Maria do Carmo x Banco Safra_Guia de Custas_5ª parcela_PAGA Documento de Comprovação 23121506125120000000078685777 Decisão Decisão 23122007171238900000078775624 Intimação Intimação 24011008371287000000079158324 Intimação Intimação 24011008371287000000079158324 CIENTE DA DECISÃO Comunicações 24012411510092800000079641073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030111173609400000081296692 Intimação Intimação 24030111185362000000081296713 Intimação Intimação 24030111185362000000081296713 DILIGÊNCIA JÁ PAGA__CITAÇÃO POR CARTA REGISTRADA_ Petição 24031916480901100000082208451 Carta Carta 24032508425342100000082440613 Petição Petição 24041506083450200000083435295 64789b55e05261.07944939Kit_Representacao_Safra_2023_kit_0845_1X0K Procuração 24041506083594600000083435296 7622211_0845831_89.2022.8.15.2001_peticao_X18UD Outros Documentos 24041506083685000000083435297 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24041913244246300000083755166 AR.POSITIVO.BANCO.0845831-89.2022 (1) Aviso de Recebimento 24041913244277800000083755167 Contestação Contestação 24050909164617700000084723586 CONTESTACAO SAFRA - MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE [fisico. cctts. novos e refin. junt post] Outros Documentos 24050909164665900000084723593 SBR.539745-2022_15884774_EXTRATO_08042024T192232 Outros Documentos 24050909164992600000084723595 SBR.539745-2022_16092482_EXTRATO_08042024T192505 Outros Documentos 24050909165055100000084723596 SBR.539745-2022_16092662_EXTRATO_08042024T192335 Outros Documentos 24050909165124600000084723597 SBR.539745-2022_16138454_EXTRATO_08042024T192303 Outros Documentos 24050909165187700000084723598 SBR.539745-2022_16143799_EXTRATO_08042024T192201 Outros Documentos 24050909165279600000084723601 SBR.539745-2022_17022837_EXTRATO_08042024T192130 Outros Documentos 24050909165340000000084723602 SBR.539745-2022_5662631_EXTRATO_08042024T192404 Outros Documentos 24050909165406600000084723603 SBR.539745-2022_6074406_EXTRATO_08042024T192434 Outros Documentos 24050909165517900000084723604 SBR.539745-2022_CTT_15884774 Outros Documentos 24050909165579100000084723608 SBR.539745-2022_CTT_16092482 Outros Documentos 24050909165659000000084723610 SBR.539745-2022_CTT_16092662 Outros Documentos 24050909165851300000084723611 SBR.539745-2022_CTT_16138454 Outros Documentos 24050909165926000000084723613 SBR.539745-2022_CTT_16143799 Outros Documentos 24050909170047700000084723615 SBR.539745-2022_CTT_17022837 Outros Documentos 24050909170137800000084723619 SBR.539745-2022_CTT_5662631 Outros Documentos 24050909170221900000084723621 SBR.539745-2022_CTT_6074406 Outros Documentos 24050909170387800000084723622 CTT_+5662631_compressed Outros Documentos 24050909170593400000084724325 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051407020697000000084933093 Intimação Intimação 24051407065029100000084933099 Intimação Intimação 24051407065029100000084933099 Impugnação_a_Contestação_Provas_ Petição 24061017260427000000086302137 C O N C L U S Ã O Informação 24080708221239800000092162880 Decisão Decisão 24081821351084400000092728444 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081919365821100000092918468 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24081919365894700000092918469 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24081919365959200000092918470 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24081919370018900000092918471 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24081919370077600000092918472 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24081919370134600000092918473 PIS PASEP Documento de Comprovação 24081919370197800000092918474 Petição Petição 24082710554854100000093280768 MANIFESTAÇÃO - MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE (1) Outros Documentos 24082710554906100000093324556 QUESITOS_ Petição 24083008004717900000093529018 C O N C L U S Ã O Informação 24083010211652600000093542121 Decisão Decisão 24090615121123800000093918153 Intimação Intimação 24090812325597800000093975283 Intimação Intimação 24090812325597800000093975283 SOBRE PETIÇÃO ID 99202373_ Petição 24092310221977300000094735216 C O N C L U S Ã O Informação 24092514520412300000094918895 Decisão Decisão 24102321451366700000096371152 Intimação Intimação 24102917472272300000096652647 Intimação Intimação 24102917472272300000096652647 Petição Petição 24110709382346400000097141456 Informação Informação 25013011060115500000100437572 Decisão Decisão 25013016124975100000100446075 Intimação Intimação 25013115292530300000100519807 Intimação Intimação 25013115292530300000100519807 _JUNTADA ÚLTIMA PARCELAS_ 6ª PARCELA_ Petição 25020718091412300000100878468 3 - MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE_GuiaCustas_6ª Parcelas_ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25020718091439900000100878469 4 - MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE_GuiaCustas_COMPROVANTE DE PAGAMENTO_6ª Parcelas_ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25020718091493300000100878470 C O N C L U S Ã O Informação 25021410183123300000101254247 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25021410183123300000101254247, Petição: 25020718091412300000100878468, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 25020718091493300000100878470, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 25020718091439900000100878469, Intimação: 25013115292530300000100519807, Intimação: 25013115292530300000100519807, Decisão: 25013016124975100000100446075, Informação: 25013011060115500000100437572, Petição: 24110709382346400000097141456, Intimação: 24102917472272300000096652647] -
25/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:38
Determinada Requisição de Informações
-
25/02/2025 16:38
Determinada diligência
-
25/02/2025 16:38
Recebida a emenda à inicial
-
14/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:18
Juntada de informação
-
07/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:08
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:34
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845831-89.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTIME a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar pagamento da 6ª parcela das custas iniciais sob pena de cancelamento da ação.
Após comprovado o pagamento, autos conclusos para decisão.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
01/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845831-89.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTIME a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar pagamento da 6ª parcela das custas iniciais sob pena de cancelamento da ação.
Após comprovado o pagamento, autos conclusos para decisão.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083018052669800000059454279 1 - Inicial__Maria_do_Carmo_x_Safra_ Outros Documentos 22083018052730300000059454283 02_Dano_Moral_Material_Carmo_x_Safra_Procuracao Procuração 22083018052754200000059454287 03_Dano_Moral_Material_Carmo_x_Safra_RG Documento de Comprovação 22083018052781200000059454289 04_Dano_Moral_Material_Maria_do_Carmo_x_Safra_Comprovante_Residencia Documento de Comprovação 22083018052798200000059454290 05_Dano_Moral_Material_Maria_do_Carmo_x_Safra_Extratos_Empréstimos_Consignados Documento de Comprovação 22083018052815200000059454291 06_Dano_Moral_Material_Carmo_x_Safra_Extratos_Bancários Documento de Comprovação 22083018052832600000059454292 07_Dano_Moral_Material_Maria_do_Carmo_x_Safra_Creditos_descontos_beneficios Documento de Comprovação 22083018052855100000059454294 Despacho Despacho 22090311492501900000059485545 CONSULTA PANDORA Documento de Comprovação 22090311492524800000059485555 Despacho Despacho 22090311492501900000059485545 JUNTADA CONTRACHEQUE_IRPF_e_OUTROS_ Petição 22091617412017200000060140691 Conclusão Informação 22092322445343300000060421286 Decisão Decisão 22092718100403900000060504312 Decisão Decisão 22092718100403900000060504312 DEFERIMENTO DE PAGAMENTO EM 06 (SEIS) PARCELAS Petição 22101415055165700000061164308 Decisão Decisão 22112816581031900000062336266 Informação Informação 22113007493926600000063037953 Ticket_2022113067000097_2022-11-30_07-49 Comunicações 22113007494251900000063037958 Expediente Expediente 22112816581031900000062336266 CIENTE DO DEFERIMENTO - AGUARDANDO A EXPEDIÇÃO DAS 06 (SEIS) PARCELAS DO VALOR DAS CUSTAS Comunicações 22121812352033400000063708451 Certidão Informação 23030109100786200000065750826 Ticket_2022113067000097_2023-03-01_09-09 Outros Documentos 23030109100823600000065750828 Despacho Despacho 23031522264008000000066355798 Expediente Expediente 23031522264008000000066355798 JUNTADA 1ª PARCELA DAS CUSTAS PROCESSUAIS Petição 23041310345464600000067679978 Maria do Carmo_Guia de Custas_PAGA- Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23041310345510400000067679979 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072611533013800000072179694 Expediente Expediente 23072611533013800000072179694 JUNTADA 2ª PARCELA_CUSTAS E TAXAS Petição 23080716283745200000072699333 Maria do Carmo x Banco Safra_Guia de Custas_2ª parcela_Paga Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23080716283774400000072699341 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090407550272300000074062721 Expediente Expediente 23090407550272300000074062721 Mandado Mandado 23090407574612700000074063680 juntada do comprovante de pagamento da terceira parcela das custas, já inclusa as despesas com citaç Petição 23090714294083400000074261356 Maria do Carmo x Banco Safra_Guia de Custas_3ª parcela Documento de Comprovação 23090714294133300000074261357 Maria do Carmo x Banco Safra_Guia de Custas_3ª parcela_COMPROVANTE Documento de Comprovação 23090714294195000000074261358 _CITAÇÃO POR CARTA REGISTRADA_ Petição 23091816073882300000074685924 3 - MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE X BANCO J.
SAFRA S.A__GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23091816073979100000074686627 4 - MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE X BANCO J.
SAFRA S.A__GuiaCustas_COMPROVANTE DE PAGAMENTO_ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23091816074050100000074686629 Positiva Diligência 23091820010328700000074698584 maria do carmo Devolução de Mandado 23091820010360100000074698585 DILIGÊNCIA PAGA - ID79337833 - Petição ( CITAÇÃO POR CARTA REGISTRADA ) Comunicações 23091907591982400000074710184 juntada da QUARTA parcela das custas Petição 23112118453919500000077611442 3 - Maria do Carmo x Banco Safra_Guia de Custas_4ª parcela_PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23112118453970900000077611443 Informação Informação 23120707523820600000078351231 juntada do comprovante_ 5ª (quinta) parcela das custas Petição 23121506124982800000078685776 Maria do Carmo x Banco Safra_Guia de Custas_5ª parcela_PAGA Documento de Comprovação 23121506125120000000078685777 Decisão Decisão 23122007171238900000078775624 Intimação Intimação 24011008371287000000079158324 Intimação Intimação 24011008371287000000079158324 CIENTE DA DECISÃO Comunicações 24012411510092800000079641073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030111173609400000081296692 Intimação Intimação 24030111185362000000081296713 Intimação Intimação 24030111185362000000081296713 DILIGÊNCIA JÁ PAGA__CITAÇÃO POR CARTA REGISTRADA_ Petição 24031916480901100000082208451 Carta Carta 24032508425342100000082440613 Petição Petição 24041506083450200000083435295 64789b55e05261.07944939Kit_Representacao_Safra_2023_kit_0845_1X0K Procuração 24041506083594600000083435296 7622211_0845831_89.2022.8.15.2001_peticao_X18UD Outros Documentos 24041506083685000000083435297 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24041913244246300000083755166 AR.POSITIVO.BANCO.0845831-89.2022 (1) Aviso de Recebimento 24041913244277800000083755167 Contestação Contestação 24050909164617700000084723586 CONTESTACAO SAFRA - MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE [fisico. cctts. novos e refin. junt post] Outros Documentos 24050909164665900000084723593 SBR.539745-2022_15884774_EXTRATO_08042024T192232 Outros Documentos 24050909164992600000084723595 SBR.539745-2022_16092482_EXTRATO_08042024T192505 Outros Documentos 24050909165055100000084723596 SBR.539745-2022_16092662_EXTRATO_08042024T192335 Outros Documentos 24050909165124600000084723597 SBR.539745-2022_16138454_EXTRATO_08042024T192303 Outros Documentos 24050909165187700000084723598 SBR.539745-2022_16143799_EXTRATO_08042024T192201 Outros Documentos 24050909165279600000084723601 SBR.539745-2022_17022837_EXTRATO_08042024T192130 Outros Documentos 24050909165340000000084723602 SBR.539745-2022_5662631_EXTRATO_08042024T192404 Outros Documentos 24050909165406600000084723603 SBR.539745-2022_6074406_EXTRATO_08042024T192434 Outros Documentos 24050909165517900000084723604 SBR.539745-2022_CTT_15884774 Outros Documentos 24050909165579100000084723608 SBR.539745-2022_CTT_16092482 Outros Documentos 24050909165659000000084723610 SBR.539745-2022_CTT_16092662 Outros Documentos 24050909165851300000084723611 SBR.539745-2022_CTT_16138454 Outros Documentos 24050909165926000000084723613 SBR.539745-2022_CTT_16143799 Outros Documentos 24050909170047700000084723615 SBR.539745-2022_CTT_17022837 Outros Documentos 24050909170137800000084723619 SBR.539745-2022_CTT_5662631 Outros Documentos 24050909170221900000084723621 SBR.539745-2022_CTT_6074406 Outros Documentos 24050909170387800000084723622 CTT_+5662631_compressed Outros Documentos 24050909170593400000084724325 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051407020697000000084933093 Intimação Intimação 24051407065029100000084933099 Intimação Intimação 24051407065029100000084933099 Impugnação_a_Contestação_Provas_ Petição 24061017260427000000086302137 C O N C L U S Ã O Informação 24080708221239800000092162880 Decisão Decisão 24081821351084400000092728444 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081919365821100000092918468 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24081919365894700000092918469 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24081919365959200000092918470 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24081919370018900000092918471 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24081919370077600000092918472 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24081919370134600000092918473 PIS PASEP Documento de Comprovação 24081919370197800000092918474 Petição Petição 24082710554854100000093280768 MANIFESTAÇÃO - MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE (1) Outros Documentos 24082710554906100000093324556 QUESITOS_ Petição 24083008004717900000093529018 C O N C L U S Ã O Informação 24083010211652600000093542121 Decisão Decisão 24090615121123800000093918153 Intimação Intimação 24090812325597800000093975283 Intimação Intimação 24090812325597800000093975283 SOBRE PETIÇÃO ID 99202373_ Petição 24092310221977300000094735216 C O N C L U S Ã O Informação 24092514520412300000094918895 Decisão Decisão 24102321451366700000096371152 Intimação Intimação 24102917472272300000096652647 Intimação Intimação 24102917472272300000096652647 Petição Petição 24110709382346400000097141456 Informação Informação 25013011060115500000100437572 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25013011060115500000100437572, Petição: 24110709382346400000097141456, Intimação: 24102917472272300000096652647, Intimação: 24102917472272300000096652647, Decisão: 24102321451366700000096371152, Informação: 24092514520412300000094918895, Petição: 24092310221977300000094735216, Intimação: 24090812325597800000093975283, Intimação: 24090812325597800000093975283, Decisão: 24090615121123800000093918153] -
30/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:12
Determinada Requisição de Informações
-
30/01/2025 16:12
Determinada diligência
-
30/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:06
Juntada de informação
-
27/11/2024 09:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:42
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845831-89.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo 15 dias, juntar o pagamento dos honorários periciais.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
29/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 21:45
Determinada Requisição de Informações
-
23/10/2024 21:45
Determinada diligência
-
25/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:52
Juntada de informação
-
23/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:08
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845831-89.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO Tendo em vista a petição de ID 99202373, INTIME a parte autora para se manifestar, requerendo o que entender direito, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
08/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:12
Determinada diligência
-
05/09/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:21
Juntada de informação
-
30/08/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:02
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845831-89.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO DEFIRO pedido de perícia grafotécnica constante na petição de ID 91869328.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico).
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24080708221239800000092162880, Petição: 24061017260427000000086302137, Intimação: 24051407065029100000084933099, Intimação: 24051407065029100000084933099, Ato Ordinatório: 24051407020697000000084933093, Contestação: 24050909164617700000084723586, Outros Documentos: 24050909170593400000084724325, Outros Documentos: 24050909170387800000084723622, Outros Documentos: 24050909170221900000084723621, Outros Documentos: 24050909170137800000084723619] -
18/08/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 21:35
Deferido o pedido de
-
18/08/2024 21:35
Nomeado perito
-
18/08/2024 21:35
Determinada diligência
-
07/08/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 08:22
Juntada de informação
-
12/06/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0845831-89.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
14/05/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 13:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/03/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:55
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0845831-89.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
01/03/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 11:51
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2024 08:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845831-89.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO c/c DANOS MORAIS E MATERIAIS c/c TUTELA ANTECIPADA proposta por MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE, em face de BANCO J.
SAFRA S.A, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição inicial (ID 62882691): A promovente alega que estão ocorrendo descontos em sua aposentadoria, em virtude de empréstimos não conhecidos, com contratos de números: 000016138454 - R$ 11.340,00; 000016092482 - R$ 5.880,00; 000016143799 - R$ 4.905,60; 000017022837 - R$ 4.200,00 e 000016092662 - R$ 3.024,0.
Além disso, outros dois empréstimos estão sendo descontados de sua Pensão de n° 000016139404 - R$ 36.540,00 e nº 000016092998 - R$ 3.780,00.
Informa que, apesar de tentativas de solução administrativamente, não obteve êxito.
Requereu justiça gratuita, inversão do ônus da prova para apresentação do contrato que comprova os empréstimos, em sede de tutela de urgência, que seja determinada a sustação dos valores descontados de forma indevida.
Deferida parcialmente a gratuidade de justiça (IDs 64016918 e 65979684).
Custas pagas (IDs 71765475; 77197693; 78879336; 82498283 e 83654751).
DECIDO.
I.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Na inicial, a parte promovente pugnou pela inversão do ônus da prova.
A parte demandada, por ser uma empresa, detém em seu poder toda a documentação e recursos referentes à análise do caso em apreço, impor ao autor o ônus da produção da prova do fato constitutivo de seu direito ocasiona uma excessiva dificuldade por não deter em seu poder os meios de prova.
Com base na teoria da carga dinâmica da prova, entendo, no caso concreto, com apoio no §1º do artigo 373 do CPC em inverter o ônus probatório em desfavor do banco requerido, para que apresente para que apresente documentação/contrato que comprove que a autora foi cientificada do que estava contratando, o documento que comprove o envio do boleto para pagamento e liquidação do valor, com relação de todos os descontos realizados.
II.
DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela provisória de urgência (antecipada ou cautelar), nos termos do art. 300, caput, do NCPC, tem cabimento quando presentes os seguintes requisitos: 1) a probabilidade do direito, compreendida como a plausibilidade do direito alegado, em cognição superficial, a partir dos elementos de prova apresentados; 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso a prestação jurisdicional não seja concedida de imediato.
No pedido liminar, a parte promovente requer que suspenda os descontos dos benefícios previdenciários, referentes aos contratos consignados de números: 000016138454 - R$ 11.340,00; 000016092482 - R$ 5.880,00; 000016143799 - R$ 4.905,60; 000017022837 - R$ 4.200,00; 000016092662 - R$ 3.024,0; 000016139404 - R$ 36.540,00 e nº 000016092998 - R$ 3.780,00.
No caso em análise, o autor alega que as taxas são abusivas, aduzindo ser indevida a cobrança das mesmas.
Ao menos neste exame superficial, próprio das medidas de urgência, não há como afirmar que as cobranças são devidas ou não, dependendo para tanto de um maior lastro probatório, razão pela qual não se demonstra a probabilidade do direito hábil ao deferimento da antecipação de tutela quanto às cobranças.
Afasta portanto o requisito da probabilidade do direito.
Além do mais, não há que se falar que neste momento haveria o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo visto que se for constatado que de fato as cobranças são indevidas, a parte autora tem todos os meios hábeis para ter os valores devolvidos.
Assim sendo, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, com base no artigo 300 do CPC.
Determino, ainda, as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
10/01/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 07:17
Determinada diligência
-
20/12/2023 07:17
Deferido o pedido de
-
20/12/2023 07:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 06:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 07:52
Juntada de informação
-
21/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 07:59
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:10
Juntada de informação
-
18/12/2022 12:35
Juntada de Petição de comunicações
-
30/11/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 07:49
Juntada de informação
-
28/11/2022 16:58
Deferido o pedido de
-
10/11/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE - CPF: *52.***.*50-04 (AUTOR).
-
23/09/2022 22:45
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 22:44
Juntada de informação
-
16/09/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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