TJPB - 0861843-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 10:58
Juntada de Alvará
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11/06/2024 10:43
Juntada de Alvará
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07/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:10
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE: Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial, além do desbloqueio dos valores em excesso.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC). -
26/05/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 11:16
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
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22/05/2024 08:19
Recebidos os autos
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22/05/2024 08:19
Juntada de despacho
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16/04/2024 21:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2024 11:38
Outras Decisões
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15/04/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:38
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0861843-81.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LUCIANA PONTES DE ARAUJO DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSÉ DIAS NETO - PB13595 EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial, além do desbloqueio dos valores em excesso.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:43
Determinada Requisição de Informações
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22/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/02/2024 08:59
Conclusos para despacho
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16/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 08:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861843-81.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIANA PONTES DE ARAUJO DIAS Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ DIAS NETO - PB13595 REU: ITAU UNIBANCO S.A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Tendo sido apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
10/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2023 14:06
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:01
Recebidos os autos
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12/12/2023 09:01
Juntada de Certidão de prevenção
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26/07/2023 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/07/2023 12:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2023 16:58
Conclusos para despacho
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13/07/2023 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2023 00:11
Publicado Outros Documentos em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 16:23
Decorrido prazo de LUCIANA PONTES DE ARAUJO DIAS em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 11:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2023 09:08
Conclusos para despacho
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23/05/2023 09:08
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2023 08:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/05/2023 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/05/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/05/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/05/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:33
Decorrido prazo de LUCIANA PONTES DE ARAUJO DIAS em 23/01/2023 23:59.
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09/01/2023 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 20:28
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 07:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/05/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/12/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2022 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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