TJPB - 0810832-13.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
-
09/09/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810832-13.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ]Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:25
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0810832-13.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro, neste instante processual, o pedido de citação por edital, por ser forma que constitui exceção à regra, só se podendo dela lançar mão quando esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte demandada (artigo 256 § 3º CPC), o que, no caso dos autos, ainda não ocorreu.
O magistrado possui discricionariedade para avaliar — de maneira casuística — a necessidade da requisição das informações, considerando o contexto e as tentativas prévias realizadas.
A imposição de uma obrigatoriedade irrestrita para essas diligências acarretaria a sobrecarga do processo com formalidades que, em diversas situações, não resultariam em efetividade prática.
O CPC emprega a conjunção “ou” para indicar que o magistrado tem a opção de consultar cadastros públicos ou concessionárias, sem que seja necessário realizar ambas as diligências, avaliando, como dito, o contexto do caso. (ref.: REsp 2.152.938) No contexto destes autos, constato que não houve o esgotamento das tentativas, sendo possível a esta, caso assim deseje, formular o pedido de consulta aos sistemas, a fim de viabilizar a citação, não se verificando, igualmente, qualquer excepcionalidade que justifique a citação ficta antes da realização da consulta.
Dessa forma, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em relação à citação da parte demandada, em 5 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:39
Determinada diligência
-
08/01/2025 10:39
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
07/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:27
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
27/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/09/2024 09:01
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/06/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 91037814 "DESPACHO
Vistos.
Em consulta ao RENAJUD verifiquei que não há nenhuma ordem de bloqueio destinada ao veículo objeto de discussão no presente feito, motivo pelo qual deixo de adotar as medidas requeridas pelo autor.
Inclusive foi retirada a restrição, conforme comprovante de Id. 84130495.
Isto posto, considerando que o autor indicou novo endereço para tentativa de citação do réu no Id. 84812762, no entanto, não realizou o pagamento da guia de custas das diligências, intime-se para providenciar o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito" 27 de maio de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
27/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 12:35
Determinada diligência
-
24/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 00:32
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 22 de maio de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
22/05/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
17/01/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810832-13.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de janeiro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:55
Deferido o pedido de
-
09/01/2024 09:33
Juntada de Ofício
-
09/01/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:08
Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2023 19:10
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
23/04/2022 04:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838899-56.2020.8.15.2001
Banco do Brasil
Clotilde Henriques de Miranda
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2020 12:09
Processo nº 0871453-39.2023.8.15.2001
Regina Celia Marques de Araujo
Banco Bmg SA
Advogado: Cyro Cesar Palitot Remigio Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2025 12:51
Processo nº 0871453-39.2023.8.15.2001
Regina Celia Marques de Araujo
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/12/2023 18:07
Processo nº 0812182-75.2018.8.15.2001
Osmair Couto
Alliance Plaza Construcoes Spe LTDA
Advogado: Daniel Henrique Antunes Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2018 14:58
Processo nº 0809212-67.2016.8.15.2003
Marcos Jose do Nascimento
Construtora F a LTDA - ME
Advogado: Sandro Targino de Souza Chaves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2016 20:33