TJPB - 0823617-07.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:01
Expedição de Mandado.
-
28/06/2025 09:35
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 20:39
Determinada diligência
-
28/04/2025 20:39
Decretada a revelia
-
14/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:12
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de JACIARA DE SOUZA APOLINARIO MEDEIROS em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUSA MEDEIROS em 25/09/2024 23:59.
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05/09/2024 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/08/2024 03:39
Decorrido prazo de JACIARA DE SOUZA APOLINARIO MEDEIROS em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823617-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação para Sebastião de Sousa Medeiros juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823617-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:12
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0823617-07.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o retorno da pesquisa de endereços, intime-se a parte autora para impulsionar o feito em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 16:46
Determinada diligência
-
28/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823617-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação para que a parte se manifeste no prazo requerido. .
João Pessoa-PB, em 11 de janeiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/01/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 23:24
Juntada de provimento correcional
-
07/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:59
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 04/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/04/2023 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/03/2023 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 19:02
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 19:02
Juntada de Informações
-
16/09/2022 02:04
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 19:23
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 19:23
Juntada de Informações
-
09/06/2022 14:03
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 03/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 09:44
Determinada diligência
-
22/04/2022 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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