TJPB - 0014449-92.2014.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 04:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/07/2025 12:07
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 22:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:48
Decorrido prazo de OMEGATI COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:48
Decorrido prazo de ANTONIO CAMPOS DE ALMEIDA FILHO em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 05:02
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
19/03/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:07
Determinada diligência
-
13/03/2025 06:57
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 06:56
Juntada de diligência
-
13/03/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 20:12
Determinada diligência
-
26/02/2025 20:12
Outras Decisões
-
20/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
As informações necessárias ao prosseguimento da execução encontram-se no extrato de ID 99016590, que informa R$ 17.711,30 de valor bloqueado.
Cumpra-se integralmente a decisão de Id 99016592.
DESPACHO Vistos, etc.
Bloqueio com êxito parcial, conforme extrato anexo. 1.
Intime-se o executado para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 2.
Advindo resposta, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para decisão. 3.
Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s), em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para tomar(em) ciência acerca da expedição do(s) documento(s); bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar outros bens do executado passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução. -
09/12/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:19
Determinada diligência
-
06/12/2024 14:19
Outras Decisões
-
04/12/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 03:38
Decorrido prazo de OMEGATI COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO CAMPOS DE ALMEIDA FILHO em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Bloqueio com êxito parcial, conforme extrato anexo. 1.
Intime-se o executado para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 2.
Advindo resposta, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para decisão. 3.
Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s), em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para tomar(em) ciência acerca da expedição do(s) documento(s); bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar outros bens do executado passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução. -
28/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:27
Outras Decisões
-
22/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:36
Juntada de informação
-
03/06/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
27/05/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 09:01
Juntada de informação
-
16/05/2024 12:28
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2024 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 12:28
Deferido o pedido de
-
14/05/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 00:31
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014449-92.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 09:15
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:55
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 07:33
Deferido o pedido de
-
05/03/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 08:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014449-92.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2024 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/01/2024 09:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0014449-92.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Id 78782120.
Cite-se consoante requerido.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
10/01/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 07:49
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 07:49
Deferido o pedido de
-
09/12/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 10:51
Juntada de informação
-
05/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
18/08/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 19:48
Juntada de Informações
-
17/08/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 23:18
Determinada diligência
-
17/08/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:39
Juntada de informação
-
14/08/2023 23:24
Juntada de provimento correcional
-
09/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 08:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 08:46
Juntada de informação
-
04/09/2022 21:20
Juntada de informação
-
28/07/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 12:51
Juntada de informação
-
21/06/2022 10:42
Deferido o pedido de
-
16/06/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 08:34
Juntada de informação
-
01/06/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 09:50
Juntada de devolução de mandado
-
14/02/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 07:58
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 12:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/09/2021 01:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:06
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EXEQUENTE)
-
19/04/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 15:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/04/2021 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 19:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2021 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 17:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/02/2021 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 17:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/02/2021 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 13:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/01/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 17:11
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 08:09
Processo migrado para o PJe
-
16/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
16/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 12/2019 NF 278/1
-
16/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 12/2019 13:40 TJEPB30
-
12/11/2019 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 12: 11/2019 INT. ORDENADA
-
09/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 08/2019 P019310192001 10:05:21 BANCO S
-
09/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 08/2019
-
05/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2019 P019310192001 11:28:44 BANCO S
-
18/12/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 18: 12/2018 PUBLICADA
-
14/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 12/2018 NF 308/1
-
14/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 12/2018 NF 308/18
-
31/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2018
-
31/10/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 31: 10/2018
-
28/08/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 11: 01/2018 REF. CARTA/INTIMACAO
-
28/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 08/2018 PZO DECORRIDO S/MANIFESTAçãO
-
21/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 20: 11/2017 CARTA DE INT EXPEDIDA
-
19/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 10/2017 INT. ORDENADA
-
11/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 05/2017 S/MANIFESTACAO
-
11/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2017
-
09/03/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 03/2017 NF 038/17
-
03/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 03/2017 NF 38/17
-
03/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 03/2017 NF 038/2017 EXPEDIDA
-
24/02/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 02/2017 D006636172001 14:24:43 001
-
24/02/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 02/2017 D006782172001 14:24:43 002
-
24/02/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 02/2017 INT/AUTORA
-
08/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 02/2017 OMEGATI COM DE INFORMATICA LTDA
-
08/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 02/2017 ANTONIO CAMPOS DE ALMEIDA FILHO
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
10/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 06/2014 CITACAO ORDENADA
-
30/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 05/2014 PROCESSO AUTUADO
-
30/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 05/2014
-
28/05/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 05/2014 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2014
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000321-72.2011.8.15.2001
Trianon Design Comercio LTDA - EPP
Energisa Paraiba Distribuidora de Energi...
Advogado: Giuseppe Petrucci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2011 00:00
Processo nº 0836539-80.2022.8.15.2001
Pedro Alves Hipolito
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2022 10:29
Processo nº 0815499-18.2017.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/03/2017 10:01
Processo nº 0844249-20.2023.8.15.2001
Maria de Fatima Martins de Oliveira
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2023 14:33
Processo nº 0008610-17.2013.8.15.2003
Jose Normando Feitosa Lira
M J Construtora LTDA
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2013 00:00