TJPB - 0827506-52.2022.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 307, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0827506-52.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADILSON FERREIRA DE SOUZA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em conformidade com as prescrições do art. 307 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014; da Portaria 01/2023 editada por este juízo; bem ainda em obediência ao art. 203, § 4º, do CPC, procedo à intimação da parte autora, por seu representante legal, para contrarrazões, no prazo legal CAMPINA GRANDE, 17 de janeiro de 2024.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA Técnico Judiciário -
17/01/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 18:59
Juntada de Petição de apelação
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12/01/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0827506-52.2022.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: NADILSON FERREIRA DE SOUZA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, COM BASE NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
I.
RELATÓRIO O autor opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra sentença de procedência, apontando erro material.
Alega, em suma, que o benefício em questão não teve seu encerramento em 28/02/2023, conforme apontado na sentença, mas sim em 28/02/2003, conforme Id. 69134939.
Eis o que de essencial cabia relatar.
II.
FUNDAMENTAÇÃO De fato, assiste razão ao embargante, posto que, conforme Id. 69134939, o benefício teve seu encerramento em 28/02/2003.
Assim sendo, conforme Tema 862: “O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ”.
Desse modo, o termo inicial do benefício é 29/02/2003, observada a prescrição quinquenal.
Destarte, forçoso concluir que assiste razão à embargante.
Pelo exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, para fazer constar na sentença de Id. 79647658 os seguintes termos: Onde se lê: “CONDENAR o INSS a CONCEDER o benefício de auxílio-acidente à parte autora, com efeitos a partir de 29/02/2023, observada a prescrição quinquenal.” Leia-se: “CONDENAR o INSS a CONCEDER o benefício de auxílio-acidente à parte autora, com efeitos a partir de 29/02/2003, observada a prescrição quinquenal” Campina Grande – PB, (data e assinatura eletrônicas).
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
10/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/12/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 07:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:57
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 18:53
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 11:14
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 02:03
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:24
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2023 13:27
Juntada de Alvará
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23/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:00
Juntada de laudo pericial
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12/07/2023 12:34
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 17:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
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05/06/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 15:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/05/2023 09:35
Juntada de documento de comprovação
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18/05/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:25
Juntada de Informações prestadas
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20/04/2023 09:40
Juntada de documento de comprovação
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20/04/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:13
Nomeado perito
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15/03/2023 10:08
Conclusos para despacho
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14/03/2023 17:14
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:33
Conclusos para despacho
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23/01/2023 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 20:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/11/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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