TJPB - 0805782-45.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805782-45.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805782-45.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de KAIO CESAR BENTO CORDEIRO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de SEVERINO INACIO DA SILVA MACENA em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2024 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0805782-45.2018.8.15.2001 [Duplicata] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.(60.***.***/0001-47); LEONARDO MENDES CRUZ(*16.***.*23-96); ESPLANADA GAS LTDA - ME(06.***.***/0001-05); VALDI GUIMARAES ALMEIDA(*80.***.*60-97); KAIO CESAR BENTO CORDEIRO(*84.***.*07-14); Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que o AR (ID 69119925) endereçado ao segundo executado retornou com assinatura de terceiro estranho aos autos, não sendo o caso, aparentemente, de recebimento por porteiro de condomínio edilício.
Por este motivo, indefiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
Cite-se o terceiro executado via AR, conforme endereços indicados por último pelo exequente.
Defiro o pedido de inclusão do fiador no polo passivo, conforme requerido. À serventia para proceder com o cadastro e em seguida expedir carta de citação para pagamento do débito.
Intime-se o exequente para indicar meios de citar o segundo executado, no prazo de 15 dias, observadas as tentativas infrutíferas e os endereços obtidos via sistemas informatizados, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos válidos de constituição do processo.
Demais diligências necessárias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
13/11/2024 10:33
Expedição de Carta.
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13/11/2024 10:26
Expedição de Carta.
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13/11/2024 10:23
Expedição de Carta.
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12/11/2024 13:39
Deferido em parte o pedido de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
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07/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:37
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0805782-45.2018.8.15.2001 [Duplicata] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.(60.***.***/0001-47); LEONARDO MENDES CRUZ(*16.***.*23-96); ESPLANADA GAS LTDA - ME(06.***.***/0001-05); VALDI GUIMARAES ALMEIDA(*80.***.*60-97); KAIO CESAR BENTO CORDEIRO(*84.***.*07-14); Vistos etc.
Segue consulta SISBAJUD.
Vistas ao exequente para ciência e, demais informações disponibilizadas no ID nº 9290547.
Fica intimada para requerer o que entender de direito, advertida que a falta de citação válida enseja a extinção do processo por ausência de pressupostos válidos de constituição regular, dispensando-se a intimação pessoal.
Prazo de 15 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
18/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:57
Conclusos para decisão
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01/07/2024 19:47
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2024 19:47
Deferido o pedido de
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08/04/2024 10:11
Conclusos para decisão
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26/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805782-45.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 01:07
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:07
Decorrido prazo de VALDI GUIMARAES ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:07
Decorrido prazo de KAIO CESAR BENTO CORDEIRO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:07
Decorrido prazo de ESPLANADA GAS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:24
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0805782-45.2018.8.15.2001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Duplicata] Polo ativo: EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
Polo passivo: EXECUTADO: ESPLANADA GAS LTDA - ME, VALDI GUIMARAES ALMEIDA, KAIO CESAR BENTO CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 11 de janeiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA -
11/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
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06/09/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:22
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:31
Decorrido prazo de VALDI GUIMARAES ALMEIDA em 10/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/02/2023 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/01/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 20:40
Outras Decisões
-
07/06/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 04:49
Decorrido prazo de ARTHUR SANDES CASTELO BRANCO DUARTE em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 04:49
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA LAFAYETTE BITU em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 04:49
Decorrido prazo de Erick Castelo Branco em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 04:49
Decorrido prazo de VANESSA MARIA VIEIRA BITU em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 09:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 02:52
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:35
Decorrido prazo de Erick Castelo Branco em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA LAFAYETTE BITU em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:35
Decorrido prazo de ARTHUR SANDES CASTELO BRANCO DUARTE em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:35
Decorrido prazo de VANESSA MARIA VIEIRA BITU em 08/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2019 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 14:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 10:47
Conclusos para despacho
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14/12/2018 08:01
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2018 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2018 11:56
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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