TJPB - 0856741-78.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:02
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 07/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856741-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Informo que foi procedida a realização de Bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, permanecendo os autos em cartório aguardando o protocolamento pelo magistrado.
João Pessoa-PB, em 20 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:59
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
04/04/2025 07:40
Determinada diligência
-
03/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
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21/02/2025 20:47
Decorrido prazo de GABRIELLA DE MESQUITA SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:41
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856741-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Informo que, procedí à confecção e inserção da minuta no sistema SISBAJUD da quantia indicada nos cálculos do exequente ficando os autos aguardando em cartório o protocolamento pela magistrada.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:32
Juntada de diligência
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27/09/2024 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2024 14:08
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
07/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:39
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856741-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora do despacho proferido na audiência, cujo teor é o seguiinte: Ato contínuo, apos aberta a audiencia e verificada a ausencia do autor e seu advogado apesar de devidamente intimados, como tambem a escrivania tentar neste ato contato via telefone constante da procuração que acompanha ainicial, contudo, não se obteve exito de localização dos mesmos.
Mesmo assim a parte promovida com seu advogado deixa consignado aqui uma proposta de acordo nos seguintes termos: A quitação do debito no valo de 3 mil reais, em 10 parceas iguais de 300 reais.
Ato continuo o MM juiz determinou: Intime-se a parte autora e seu advogado via diario eletrônico e pelo sistema PJE, para no prazo de 5 dias uteis informar se aceita ou não o acordo constante no presente termo, ou se tem uma contra proposta, como também se o mesmo ainda tem interesse na demanda sob pena de extinção do processo João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 08:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 22/05/2024 09:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de GABRIELLA DE MESQUITA SOUSA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:07
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0856741-78.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do interesse da parte executada na tentativa de conciliação, pautada no princípio da cooperação processual, e a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, designo o dia 22 de maio de 2024, às 09:30min, para a realização de audiência de conciliação, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Providências necessárias pela Escrivania.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
27/03/2024 08:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2024 09:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
27/03/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856741-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos id 82210449 João Pessoa-PB, em 11 de janeiro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 18:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/10/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:51
Determinada diligência
-
29/06/2023 11:51
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 08:13
Conclusos para despacho
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25/04/2023 02:55
Decorrido prazo de GABRIELLA DE MESQUITA SOUSA em 14/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
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22/03/2023 07:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/02/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:45
Conclusos para despacho
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29/11/2022 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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