TJPB - 0801138-78.2021.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 04:37
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 00:43
Decorrido prazo de OLDANO REGIS MONTENEGRO em 16/04/2025 23:59.
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12/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 02:38
Decorrido prazo de OLDANO REGIS MONTENEGRO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:43
Outras Decisões
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18/12/2024 08:47
Conclusos para despacho
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18/12/2024 08:46
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:01
Decorrido prazo de OLDANO REGIS MONTENEGRO em 20/08/2024 23:59.
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25/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:52
Juntada de Certidão
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11/07/2024 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de CLEDSON FEITOSA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2024 13:03
Outras Decisões
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04/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
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27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de IVANILDO em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de OLDANO REGIS MONTENEGRO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DA SILVA FEITOSA em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 00:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde 0801138-78.2021.8.15.0441 AUTOR: OLDANO REGIS MONTENEGRO REU: JOSE LUCAS DA SILVA FEITOSA DECISÃO Foram apresentados os presentes Embargos de Declaração contra a decisão prolatada.
Alega que o decisum foi contraditório, omisso e obscuro, porque não se manifestou sobre a tese de ilegitimidade passiva de José Lucas da Silva Feitosa.
Intimado, o embargado se manifestou na petição retro pela legitimidade do réu e pela inclusão das pessoas por ele indicadas para figurar no polo passivo. É o breve relato.
DECIDO.
Preceitua o art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
A discussão sobre eventual error in procedendo ou error in judicando, deverá ser arguida por meio do recurso cabível, para que seja oportunamente apreciada em seu próprio mérito.
No caso em questão, a decisão proferida não apresenta omissões, obscuridades ou contradições.
Na realidade, a tese defensiva em questão será avaliada durante a sentença, etapa subsequente à manifestação das partes sobre eventuais provas que ainda desejam produzir.
Isso posto, analisando a decisão, percebe-se que não houve omissão, contradição ou obscuridade, na realidade, a tese ainda deverá ser analisada no momento oportuno.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 1.024, caput, do CPC/15, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Ficam as partes advertidas que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios poderá acarretar a condenação do embargante ao pagamento de multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC.
Lado outro, considerando que o autor aceitou as pessoas indicadas pelo réu para figurarem no feito em conjunto com ele, CITE-SE IVANILDO e CLEDSON FEITOSA para que integrem a lide.
INCLUA-OS no polo passivo da ação e CITE-OS no endereço a seguir: a.
Endereço do Sr.
IVANILDO: Rua Josefa Maria da Costa, nº 122 - A, Várzea Nova, Santa Rita/PB - CEP: 58.300-100 b.
Endereço do Sr.
CLEDSON FEITOSA: Rua Oscar Ramalho de Farias, 65, apt. 304, Rosas do Vento, Parnamirim/RN.
Reitero que a preliminar de ilegitmidade arguida por José Lucas será apreciada oportunamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
11/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:13
Embargos de declaração não acolhidos
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18/12/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/07/2023 00:38
Decorrido prazo de OLDANO REGIS MONTENEGRO em 27/07/2023 23:59.
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26/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 10:51
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DA SILVA FEITOSA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:12
Decorrido prazo de OLDANO REGIS MONTENEGRO em 02/03/2023 23:59.
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10/02/2023 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2023 07:39
Conclusos para despacho
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18/11/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DA SILVA FEITOSA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:33
Decorrido prazo de OLDANO REGIS MONTENEGRO em 17/11/2022 23:59.
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14/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 14:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 11:29
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2022 16:11
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/07/2022 10:30 Vara Única de Conde.
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21/07/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DA SILVA FEITOSA em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 01:25
Decorrido prazo de OLDANO REGIS MONTENEGRO em 20/06/2022 23:59.
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14/06/2022 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 10:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/05/2022 10:09
Conclusos para despacho
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27/05/2022 09:49
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) designada para 21/07/2022 10:30 Vara Única de Conde.
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03/05/2022 09:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/05/2022 16:57
Conclusos para despacho
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02/05/2022 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2022 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2022 04:28
Decorrido prazo de OLDANO REGIS MONTENEGRO em 04/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
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09/03/2022 15:45
Conclusos para despacho
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02/02/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 17:09
Conclusos para despacho
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17/11/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 08:47
Deferido o pedido de
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16/11/2021 08:11
Conclusos para decisão
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09/11/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 16:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OLDANO REGIS MONTENEGRO - CPF: *40.***.*38-20 (AUTOR).
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29/10/2021 09:02
Conclusos para decisão
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06/10/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 12:49
Conclusos para despacho
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15/09/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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