TJPB - 0842319-74.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:38
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842319-74.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: ALLYSSON DE CARVALHO TEOTONIO DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, defiro em parte o pedido de ID 112278427 para determinar o bloqueio de transferência do veículo encontrado ao ID 106436272, que se mostra eficaz à garantia da execução e proteção de terceiros de boa-fé. À escrivania para proceder com o bloqueio de transferência junto ao RENAJUD.
Ademais, tendo em vista a alegada impossibilidade de acesso do resultado ao INFOJUD (ID 110340918), procedi, nesta oportunidade, com a liberação de visibilidade às partes.
Em consequência, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 10:19
Juntada de
-
27/05/2025 16:58
Outras Decisões
-
12/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:53
Juntada de
-
09/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:09
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 12:31
Determinada diligência
-
02/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:31
Juntada de
-
26/02/2025 22:21
Juntada de
-
25/02/2025 10:53
Determinada diligência
-
01/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 11:19
Juntada de
-
24/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:36
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842319-74.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: ALLYSSON DE CARVALHO TEOTONIO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifico que a decisão de ID 100724947 ainda não foi cumprida.
Assim, determino a realização de pesquisa junto ao RENAJUD, na busca de bens móveis em nome do executado.
Além disso, determino a utilização do sistema INFOJUD para pesquisa das três últimas declarações de imposto de renda do executado, as quais devem ser juntadas aos autos em sigilo.
Com as informações do INFOJUD sobre imposto de renda, deve a Escrivania adotar as providências e cautelas necessárias à preservação do sigilo das informações encartadas aos autos, tornando sigiloso apenas o documento acobertado pelo mando do sigilo fiscal.
Realizada a pesquisa, INTIME-SE a exequente para tomar ciência e, em 10 (dez) dias, requerer o que de direito.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 15:20
Juntada de
-
27/11/2024 11:54
Determinada diligência
-
26/11/2024 03:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
31/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:33
Determinada Requisição de Informações
-
25/09/2024 11:33
Deferido o pedido de
-
04/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842319-74.2017.8.15.2001 DESPACHO Feita a requisição do bloqueio via SISBAJUD, onde NÃO constatou-se a localização de endereço, consoante extrato anexo.
A Escrivania deve promover a intimação da parte AUTORA para se manifestar no prazo de 15 dias úteis.
JOÃO PESSOA, datado e assinado digitalmente ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito -
14/06/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:53
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842319-74.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 72746287, quanto a realização de pesquisa junto ao RENAJUD.
Tendo em vista a necessidade de satisfação integral do débito, determino a realização de pesquisa junto ao RENAJUD, na busca de bens móveis em nome do executado.
Procedi com a consulta ao RENAJUD a fim de se localizar bens passíveis de penhora em nome do executado, consoante extrato abaixo: Ora, pelo que se observa só existe um veículo pertencente ao promovido, o qual já possui duas restrições junto ao RENAJUD, relativas a processos diversos do presente feito.
Com isso, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência da presente decisão e requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
07/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:55
Deferido o pedido de
-
07/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:11
Juntada de diligência
-
03/03/2023 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:30
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 15:21
Juntada de Petição de cota
-
20/06/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 01:45
Decorrido prazo de ALLYSSON DE CARVALHO TEOTONIO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:53
Nomeado curador
-
03/06/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 01:28
Publicado Edital em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:00
Edital
Comarca de 5ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0842319-74.2017.8.15.2001.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: SICRED JOÃO PESSOA em face de ALLYSSON DE CARVALHO TEOTONIO, CPF *17.***.*91-72, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Cível da Capital-Pb, 13 de março de 2022.
Eu, João Eduardo Pereira Neto, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, Juiz(a) de Direito. -
13/03/2022 19:50
Expedição de Edital.
-
01/03/2021 14:09
Outras Decisões
-
26/02/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 17:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2019 15:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2018 08:51
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 14:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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