TJPB - 0800141-50.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 09:17
Juntada de Alvará
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27/09/2024 10:18
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:57
Desentranhado o documento
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27/09/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:43
Expedido alvará de levantamento
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12/07/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 12:55
Conclusos para decisão
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13/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 00:27
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800141-50.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Práticas Abusivas] Vistos, etc.
Tendo-se em vista o depósito Num. 86656563, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo comum de 05 dias, e informar a conta bancária para depósito dos valores, apresentando comprovante de titularidade.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
08/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:12
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/03/2024 23:59.
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17/02/2024 01:05
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800141-50.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Práticas Abusivas] Vistos, etc. 1.
Tendo-se em vista o impulso da parte autora, com o início da fase de cumprimento de sentença, intime-se o devedor, na pessoa de seu Advogado (art. 513, §2º, I), para pagar o débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, caso o demandante as tenha antecipado (CPC, art. 523, caput). 2.
Cientifique-se o executado que, não ocorrendo o adimplemento voluntário no prazo consignado, será acrescido multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º). 3.
Ciente ainda que em caso de omissão, ausente a impugnação aos cálculos exequendos ou após julgados estes sem que se comprove a quitação, poderá incorrer em ordem de penhora “on line” (art. 523 c/c 525, §3º). 4.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523 do CPC, a multa e os honorários previsto incidirão apenas sobre o saldo remanescente (CPC, art. 523, §2º). 5.
Não efetuado, tempestivamente, o pagamento voluntário, aguarde-se em cartório por 15 (quinze) dias a impugnação do devedor, oportunidade em que o Executado poderá arguir quaisquer dos motivos elencados no §1º do art. 525 do CPC. 6.
Impugnado o cumprimento de sentença, dê-se vistas ao Exequente (meio eletrônico) por 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2024 00:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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22/01/2024 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/01/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800141-50.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Práticas Abusivas] Vistos, etc.
Intime-se a parte autora (expediente eletrônico) para requerer a execução do julgado, no prazo de 30 dias.
Findo o prazo in albis, arquive-se os autos.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
12/01/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 09:56
Conclusos para despacho
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20/12/2023 22:21
Recebidos os autos
-
20/12/2023 22:21
Juntada de Certidão de prevenção
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12/07/2023 21:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2023 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:16
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 10:16
Conclusos para despacho
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13/06/2023 18:31
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 03:58
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 10:15
Conclusos para decisão
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02/06/2023 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2023 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/05/2023 16:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/05/2023 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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29/05/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 10:28
Deferido em parte o pedido de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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22/05/2023 15:34
Conclusos para despacho
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10/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:41
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:36
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/05/2023 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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07/03/2023 23:07
Recebidos os autos.
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07/03/2023 23:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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07/03/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/03/2023 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2023 11:25
Conclusos para decisão
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06/03/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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