TJPB - 0860439-63.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, da decisão de ID 114150066. -
26/10/2024 02:50
Baixa Definitiva
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26/10/2024 02:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/10/2024 02:50
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LINS SARMENTO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOELITON PEREIRA CAVALCANTE em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:13
Decorrido prazo de OSMAR OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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24/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2024 08:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2024 08:40
Juntada de Certidão de julgamento
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05/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2024 18:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
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07/08/2024 08:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/07/2024 05:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:08
Conhecido o recurso de OSMAR OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*10-97 (APELANTE) e provido
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06/07/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 23:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2024 23:55
Juntada de Certidão de julgamento
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19/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2024 08:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:36
Juntada de Petição de cota
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27/02/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:11
Juntada de Certidão
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26/02/2024 07:56
Recebidos os autos
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26/02/2024 07:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 07:56
Distribuído por sorteio
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860439-63.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes contrárias para, querendo, contrarrazoar as apelaçãoões de IDs 82542836 e 82843922, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, em 12 de dezembro de 2023.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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