TJPB - 0806402-62.2015.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:12
Juntada de Petição de resposta
-
15/08/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806402-62.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] INTIMEM-SE os exequentes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a qualificação e o endereço dos herdeiros do sócio falecido, Lavanério de Queiroz Duarte, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular, referente à regularização do polo passivo.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 19:28
Outras Decisões
-
08/08/2025 19:28
Determinada Requisição de Informações
-
27/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:55
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO BELO MOUZINHO em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 22:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 09:26
Juntada de Petição de resposta
-
08/10/2024 00:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806402-62.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de Id 69531094 para penhora de imóveis da empresa executada porquanto em decisão ao Id 25276527 foi deferida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da TECHNO CONSTRUÇÕES CIVIS EIRELI, suspendendo o processo até julgamento do incidente (art. 134, §3º do CPC).
Desta feita, considerando o falecimento do sócio Lavanério de Queiroz Duarte, defiro o pedido de Id 74312878 para que se intime o Sr.
RICARDO MATRICARDI, declarante na certidão de óbito do sócio falecido, residente e domiciliado na Rua Padre Pinto, nº 45, Expedicionários, João Pessoa – PB para, com fundamento no art .6º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a qualificação e endereço dos herdeiros da parte falecida.
P.I.
JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:26
Deferido em parte o pedido de JOSINALDO DE SOUSA ALBUQUERQUE - CPF: *34.***.*59-72 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:08
Juntada de Petição de resposta
-
10/09/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 08:58
Juntada de Petição de resposta
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806402-62.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:53
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806402-62.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de feito executivo em que já comprovada a obrigação de fazer perseguida, restando pendente apenas o pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, tendo sido este (valor da causa) redimensionado para R$15.000,00 (quinze mil reais) em decisão ao Id 77804013 que acolheu a impugnação ao valor atribuído na ação executiva.
Assim, com fulcro no art. 139, II do CPC, para fins de resolução da lide, intime-se a parte executada, TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP, para pagamento dos honorários advocatícios (10% sobre o valor atualizado da causa), no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
22/11/2023 09:45
Determinada Requisição de Informações
-
17/11/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:49
Decorrido prazo de JOSINALDO DE SOUSA ALBUQUERQUE em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:49
Decorrido prazo de VALERIA SIMONETHE DE MELO ALBUQUERQUE em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:49
Decorrido prazo de ANTONIO BELO MOUZINHO em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:49
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:38
Deferido o pedido de
-
07/06/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:36
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2023 09:22
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 11:49
Determinada diligência
-
06/06/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 10:30
Juntada de Petição de resposta
-
11/05/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 08:57
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2021 16:36
Juntada de Petição de procuração
-
29/09/2021 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 20:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 20:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2019 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 14:32
Outras Decisões
-
09/10/2019 18:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 18:10
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
20/10/2017 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 17:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 00:09
Decorrido prazo de JOSINALDO DE SOUSA ALBUQUERQUE em 03/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 18:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2017 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 18:44
Juntada de Ofício
-
01/08/2017 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 13:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2017 13:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2017 10:36
Juntada de Ofício
-
19/04/2017 17:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2017 08:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2017 16:33
Juntada de Carta precatória
-
16/03/2017 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 14:10
Conclusos para despacho
-
08/03/2017 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2017 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 14:57
Conclusos para despacho
-
25/01/2017 18:19
Expedição de Mandado.
-
22/11/2016 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 17:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2016 16:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2016 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 17:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2016 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2016 16:07
Juntada de Petição de memorial
-
26/09/2016 17:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2016 22:04
Juntada de
-
19/09/2016 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2016 09:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2016 09:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2016 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2016 15:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2016 13:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2016 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2016 15:03
Juntada de Certidão
-
06/04/2016 15:36
Juntada de
-
23/03/2016 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2016 15:57
Conclusos para despacho
-
09/03/2016 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2015 13:32
Expedição de Mandado.
-
03/11/2015 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2015 18:46
Conclusos para despacho
-
29/09/2015 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2015 09:52
Expedição de Mandado.
-
09/09/2015 09:40
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2015 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2015 16:18
Expedição de Mandado.
-
29/07/2015 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2015 17:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2015 16:55
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2015 15:48
Juntada de Certidão de intimação
-
13/07/2015 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2015 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2015 18:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/07/2015 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2015 05:53
Decorrido prazo de JOSINALDO DE SOUSA ALBUQUERQUE em 22/06/2015 23:59:59.
-
20/06/2015 05:52
Decorrido prazo de VALERIA SIMONETHE DE MELO ALBUQUERQUE em 19/06/2015 23:59:59.
-
15/06/2015 14:13
Conclusos para despacho
-
10/06/2015 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2015 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2015 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2015 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2015 15:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2015 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830838-41.2022.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Roberto Angelo Ribeiro da Costa
Advogado: Roberto Angelo Ribeiro da Costa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2022 16:48
Processo nº 0870557-93.2023.8.15.2001
Neusa Monique Dantas Lutfi de Abrantes C...
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2023 00:44
Processo nº 0817525-76.2023.8.15.2001
Valdeci Gomes Ferreira
Banco Bs2 S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2023 12:13
Processo nº 0821460-61.2022.8.15.2001
Andre Silva do Nascimento
Construtora Ne Eireli
Advogado: Felipe de Sousa Lisboa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2022 15:46
Processo nº 0816581-74.2023.8.15.2001
Tereza Karla Nobrega Braga Lucena
Ediane Maracaja de Almeida
Advogado: Fabio Maracaja de Almeida Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2023 15:45