TJPB - 0801829-68.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 07:23
Juntada de
-
24/03/2025 17:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/03/2025 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/09/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801829-68.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte Autora para no prazo de 10(dez) dias informar sobre a distribuição e cumprimento da CARTA PRECATÓRIA expedida por este Juízo.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:42
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
-
24/07/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801829-68.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte Autora para providenciar a distribuição da Carta Precatória já expedida nos autos, prazo de dias. 60(sessenta) dias para cumprimento, devendo a ela ser anexada a petição inicial.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 11:12
Juntada de Carta precatória
-
23/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0801829-68.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do AR acostado ao ID 82514279, bem como considerando a certidão de ID 84194601, INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, inclusive, no que tange à assinatura de terceiro no AR mencionado.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
11/01/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 07:26
Juntada de diligência
-
22/11/2023 08:31
Juntada de diligência
-
12/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:06
Determinada diligência
-
10/08/2023 13:06
Outras Decisões
-
09/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 11:05
Determinada diligência
-
30/05/2023 22:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 22:58
Juntada de diligência
-
30/03/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 08:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/03/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:26
Decorrido prazo de AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS ARAUJO LTDA. em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:31
Decorrido prazo de CICERO CARVALHO DE ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:30
Juntada de diligência
-
13/10/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 14:28
Juntada de informação
-
18/08/2022 17:17
Juntada de informação
-
29/06/2022 14:34
Decorrido prazo de CICERO CARVALHO DE ARAUJO em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 14:33
Decorrido prazo de AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS ARAUJO LTDA. em 27/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 04:42
Decorrido prazo de CAMILA THARCIANA DE MACEDO em 14/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 10:36
Outras Decisões
-
06/05/2021 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/05/2021 23:24
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 14:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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