TJPB - 0809281-71.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0809281-71.2017.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: MAGNO E FILHOS LTDA, TRIUNFO EQUIPAMENTOS E REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os cálculos apresentados no id.88270650, para fins de crédito junto ao juízo da recuperação judicial da empresa devedora.
Faço observa ao cartório que a certidão de habilitação de crédito deverá constar: 1 – Nome do exequente, data da distribuição da ação, especificação da vara; 2 – A especificação dos valores integrantes do débito principal.
Dos honorários advocatícios, se houver, e demais despesas processuais; 3 – Nome do advogado e endereço para eventual intimação.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809281-71.2017.8.15.2001 [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: MAGNO E FILHOS LTDA, TRIUNFO EQUIPAMENTOS E REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de procedimento comum cível, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a promovida ao pagamento de quantia certa.
Após o trânsito em julgado e iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada apresentou impugnação ao id. 78729291.
Intimado para se manifestar, o exequente requereu penhora online.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
A executada, EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA, teve o pedido de recuperação judicial deferido pela 23ª Vara Cível de Natal, nos autos do processo n. 0919477-18.2022.8.20.5001, em 9 de fevereiro de 2023.
Os créditos oriundos da presente ação são concursais e, por isso, sujeito à recuperação judicial, portanto, mostra-se inviável o pedido de penhora online e prosseguimento da fase de satisfação do julgado nestes autos.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, em fase de cumprimento de sentença, e determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito, para fins de expedir certidão para fins de habilitação de crédito no processo de recuperação judicial, observando o disposto no art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, que determina que a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial.
P.
I.
C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
15/01/2024 00:00
Intimação
4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809281-71.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição ao id. 78729291.
Cumpra-se com urgência, meta 2 do CNJ.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2023 15:03
Decorrido prazo de EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:23
Decorrido prazo de EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:44
Baixa Definitiva
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07/07/2023 11:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/07/2023 11:42
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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07/07/2023 10:41
Decorrido prazo de EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:41
Decorrido prazo de EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 06:39
Decorrido prazo de MAGNO E FILHOS LTDA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 06:38
Decorrido prazo de MAGNO E FILHOS LTDA em 29/06/2023 23:59.
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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31/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/05/2023 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2023 14:11
Juntada de Certidão de julgamento
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19/05/2023 17:47
Juntada de Petição de memorial
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10/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:32
Conclusos para despacho
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04/05/2023 11:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/04/2023 00:06
Decorrido prazo de MAGNO E FILHOS LTDA em 12/04/2023 23:59.
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29/03/2023 13:38
Conclusos para despacho
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28/03/2023 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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13/03/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 16:41
Conhecido o recurso de EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA - CNPJ: 35.***.***/0002-37 (APELANTE) e não-provido
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03/03/2023 00:35
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 11:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2023 08:38
Juntada de Certidão de julgamento
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08/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2023 07:05
Conclusos para despacho
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02/02/2023 20:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/09/2022 14:25
Conclusos para despacho
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04/09/2022 14:25
Juntada de Certidão
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02/09/2022 09:38
Recebidos os autos
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02/09/2022 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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