TJPB - 0834680-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834680-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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30/06/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:47
Determinada diligência
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12/03/2025 19:47
Nomeado curador
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28/02/2025 12:38
Decorrido prazo de ROSANGELA BARROS JACINTO DA COSTA em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
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12/02/2025 07:57
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2025 00:27
Decorrido prazo de BERNARDO JOSE BARBOSA COELHO em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/12/2024 13:20
Determinada diligência
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06/12/2024 17:25
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/12/2024 13:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 28/11/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/11/2024 11:41
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/11/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/08/2024 09:16
Recebidos os autos.
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20/08/2024 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/06/2024 19:25
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:00
Determinada diligência
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11/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 06:58
Determinada diligência
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07/03/2024 18:44
Conclusos para despacho
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07/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
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30/01/2024 00:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOCAR em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834680-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de janeiro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/12/2023 01:47
Decorrido prazo de ROSANGELA BARROS JACINTO DA COSTA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:47
Decorrido prazo de MARIA ESTER DA COSTA JACINTO em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2023 11:43
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 07:34
Conclusos para despacho
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15/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/08/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 13:27
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 19:40
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 19:40
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 19:30
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
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27/06/2023 12:39
Juntada de comunicações
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31/05/2023 01:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOCAR em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:16
Deferido o pedido de
-
28/04/2023 12:32
Conclusos para despacho
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28/04/2023 12:32
Juntada de Certidão
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25/04/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2023 15:10
Decorrido prazo de marcos antonio silva em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:59
Decorrido prazo de BERNARDO JOSE BARBOSA COELHO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:33
Decorrido prazo de HEDDY LAMAR CRISTIANE FARIA ROQUE em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:19
Conclusos para despacho
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16/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 11:50
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2022 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 02:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 02:04
Decorrido prazo de HEDDY LAMAR CRISTIANE FARIA ROQUE em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 19:55
Conclusos para despacho
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25/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:01
Juntada de Certidão
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03/10/2022 00:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOCAR em 10/08/2022 23:59.
-
29/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 12:02
Conclusos para despacho
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18/07/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 20:25
Determinada diligência
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08/07/2022 00:16
Conclusos para despacho
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07/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO AUTOCAR - CNPJ: 25.***.***/0001-75 (AUTOR).
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07/07/2022 11:16
Determinada diligência
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30/06/2022 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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