TJPB - 0844294-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 21:10
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:06
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:51
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 08:40
Juntada de Petição de cota
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20/03/2025 06:01
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/02/2025 11:30 9ª Vara Cível da Capital.
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11/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:47
Juntada de Petição de cota
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07/02/2025 08:45
Juntada de Petição de cota
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07/02/2025 00:49
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0844294-24.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista problemas técnicos no Fórum o qual situa-se esta Unidade Judiciária, em observância ao princípio da conveniência e visando melhor atender às partes, determino que as audiências designadas para o dia 05/02/2025 sejam realizadas exclusivamente na modalidade virtual.
O acesso à Sala de Audiências será feito através do link anteriormente disponibilizado pelo Cartório, nos presentes autos.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/02/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:37
Juntada de informação
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11/12/2024 00:46
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 03:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 06:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/11/2024 12:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/02/2025 11:30 9ª Vara Cível da Capital.
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09/11/2024 08:40
Juntada de Petição de cota
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06/11/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 22:08
Pedido de inclusão em pauta
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06/11/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
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19/09/2024 08:57
Juntada de Petição de cota
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19/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:09
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0844294-24.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para manifestar acerca dos documentos juntados pela parte promovida, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/09/2024 01:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 22:37
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:54
Juntada de Petição de cota
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22/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:15
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0844294-24.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/08/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:51
Juntada de Petição de cota
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19/08/2024 08:49
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844294-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:29
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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22/07/2024 21:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844294-24.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a emenda à inicial de ID 93755242, INTIMEM-SE as partes promovidas para apresentarem contestação, querendo, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 18:16
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:02
Juntada de Petição de cota
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15/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:14
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844294-24.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Da análise da inicial, verifica-se que o procedimento é de tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente.
A teor do art. 303, § 1º, I, do CPC, a tutela requerida de forma antecedente não traduz o pedido principal.
Tanto é que não consta na exordial, e que a autora em tal peça informa que será apresentada petição inicial detalhada após análise da tutela antecedente.
Contudo, embora concedida tutela, não foi apresentado o pedido principal pela autora, e o feito equivocadamente continuou até a conclusão para sentença.
Portanto, uma vez que não houve intimação nesse sentido, a fim de evitar futura nulidade em extinção do feito, bem como com fulcro no princípio da vedação à decisão surpresa, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da promovente para apresentar nos autos sua petição inicial e o pedido principal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito -
11/07/2024 08:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:59
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 10:37
Juntada de Petição de cota
-
17/06/2024 10:34
Juntada de Petição de cota
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17/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844294-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 07:43
Juntada de Petição de cota
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14/06/2024 07:41
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 00:35
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844294-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2024 15:15
Juntada de Informações
-
18/04/2024 09:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 07:32
Juntada de Petição de cota
-
07/03/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:36
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
31/01/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 07:05
Juntada de Petição de informação
-
24/01/2024 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844294-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 05:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 05:45
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 01:24
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 21/08/2023 10:13.
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20/08/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2023 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 23:31
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 23:31
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEWTON SANTOS CARVALHO - CPF: *70.***.*35-16 (AUTOR).
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17/08/2023 08:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2023 14:16
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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