TJPB - 0043652-75.2009.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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15/07/2025 22:56
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:52
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo de cartorio de conde em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:27
Outras Decisões
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10/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:34
Juntada de informação
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26/05/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 11:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/05/2025 06:24
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 22:37
Outras Decisões
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05/05/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:52
Processo Desarquivado
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29/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FREIRE em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de NAPOLEÃO LAUREANO em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:37
Juntada de Petição de comunicações
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14/09/2024 01:06
Decorrido prazo de NAPOLEÃO LAUREANO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FREIRE em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:06
Decorrido prazo de NAPOLEÃO LAUREANO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FREIRE em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:10
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0043652-75.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: O encaminhamento da decisão e demais documentos ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA RITA-PB via whatssapp institucional eis que o malote digital está dando erro.
Outrossim, como as custas já foram pagas previamente (doc. anexo) arquivo o presente feito.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 01:07
Publicado Auto de Adjudicação em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 00:26
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital Tel.: (83) 99145-3394 (2a Seção: 5a e 10a Cível); E-mail: [email protected] v.1.00 AUTO DE DEMARCAÇÃO Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), sob número 0043652-75.2009.8.15.2001 Promovente: JOSE CARLOS FREIRE Promovido: ALVARO ANDREA MAGLIANO e outros (3) O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme Sentença (Id 93215371), proferido nos autos do processo acima referenciado, com trânsito em julgado em 30.07.2024 (ID 98043409), e de acordo com a lei, tendo sido INDIVIDUALIZADA AS ÁREAS REFERENTES ÀS GLEBAS DE TERRAS OBJETO DA LIDE requerido(s) pela parte autora, determino a DEMARCAÇÃO do(s) referido(s) imóvel(veis) em prol da parte JOSE CARLOS FREIRE, CPF nº *45.***.*95-04, RG nº 2.215.385-SSP-PB , do CPC, devendo, em seguida, serem cumpridos os demais atos judiciais previstos em lei, comunicando-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para a devida averbação.
Segue em anexo os seguintes documentos: INICIAL, LAUDO PERICIAL COM A ÁREA A SER DEMARCADA, SENTENÇA e TRÂNSITO EM JULGADO.
Fica dispensada a apresentação de via impressa deste instrumento com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 20 de agosto de 2024, sendo a presente redigida pelo(a) servidor(a) KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA, Técnico Judiciário, e assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito -
20/08/2024 20:19
Expedição de Auto de Adjudicação/Arrematação.
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20/08/2024 11:50
Desentranhado o documento
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20/08/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 09:52
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de NAPOLEÃO LAUREANO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FREIRE em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:47
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0043652-75.2009.8.15.2001 [Divisão e Demarcação] EXEQUENTE: JOSE CARLOS FREIRE EXECUTADO: ALVARO ANDREA MAGLIANO, JOSINEIDE MARIA DE ARAUJO, NAPOLEÃO LAUREANO, ANDREA DE ARAUJO MAGLIANO SENTENÇA EMENTA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDIVIDUALIZAÇÃO DAS ÁREAS REFERENTES ÀS GLEBAS DE TERRAS OBJETOS DA LIDE.
PERITO JUDICIAL NOMEADO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
ANUÊNCIA FAVORÁVEL DAS PARTES.
DEMARCAÇÃO DAS ÁREAS EM SEUS LIMITES.
HOMOLOGAÇÃO DOS TERMOS CRAVADOS NA PLANILHA DO ESPECIALISTA OFICIAL.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
VISTOS.
Depreende-se dos autos que a presente ação encontra-se em sua fase de Cumprimento de Sentença.
Realizada perícia técnica nos autos, para fins de demarcação e individualização das glebas de terras em comento (Id 73398596), as partes, devidamente intimadas, não se opuseram à conclusão da competente Perita Judicial; pugnando, na oportunidade, a sua homologação, para efeito a expedição do Auto de Demarcação.
ANTE O EXPOSTO, o feito não comporta maiores discussões, senão HOMOLOGAR a Demarcação emanada da Perícia técnica inserida no id 73398596, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
LAVRE-SE o Auto de Demarcação, em seus limites demarcados, de acordo com o memorial e planta constante no Laudo Pericial, constante no Id 73398596.
INTIMEM-SE as partes para suas necessárias providências, em 10 dias úteis.
Por fim, CALCULE-SE o valor das custas finais do processo.
Em seguida, INTIME-SE o Promovido para sua efetiva quitação, sob pena de “bloqueio on line”.
Após de tudo, ARQUIVEM-SE os autos INDEPENDENTE de nova conclusão.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
04/07/2024 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 09:51
Conclusos para decisão
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12/06/2024 03:57
Decorrido prazo de GABRIELLA PAIVA DE ANDRADE em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:57
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ SILVA DE FRANCA em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:14
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0043652-75.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que fora realizada a perícia anteriormente determinada, consoante se vê do ID.
Num. 73398596.
Pois bem, em despacho de ID.n. 73591516, foi determinada a intimação das partes para se manifestarem sobre o referido laudo pericial.
Em petição de ID do documento: 79893499, requereu: "...requer que doravante todos os atos jurídicos sejam direcionados ao advogado que esta subscreve, GIUSEPPE PECORELLI NETO - OAB/PB 9062, Whatsapp 83 991144410, pedindo ainda que sejam desabilitados os demais que até então representavam o Espólio de Álvaro Andrea Magliano, inclusive, para evitar futuras nulidades processuais." Ressalte-se que em decisão de ID.
N. 84105096, foi deferida a habilitação e exclusão dos demais que até, à época, representavam o Espólio de Álvaro Andrea Magliano.
Pelo que se observa foi reordenado o cadastramento junto ao PJE.
De outro lado, não se vislumbra dos autos a intimação das partes em relação ao Laudo Pericial.
Daí porque, determino a intimação das partes, no prazo de 10 dias úteis, para se manifestarem sobre o referido Laudo Pericial de Num.
ID.
N. 73398596.
Quanto ao pedido formulado pela parte autora - ID.
Num. 75907594, não há como apreciá-lo neste momento.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
22/05/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:29
Juntada de diligência
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27/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de ALVARO ANDREA MAGLIANO em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de JOSINEIDE MARIA DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:00
Decorrido prazo de NAPOLEÃO LAUREANO em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0043652-75.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte Promovida, para no prazo de 10 ( dez) dias indique o CPF da SRA.
ANDREA DE ARAUJO MAGLIANO, para que possa esta Escrivania cumprir o R.
DESPACHO do MM.
Juiz.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:20
Determinada diligência
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05/09/2023 12:37
Conclusos para decisão
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29/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ALVARO ANDREA MAGLIANO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSINEIDE MARIA DE ARAUJO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:17
Decorrido prazo de NAPOLEÃO LAUREANO em 28/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:08
Decorrido prazo de GABRIELLA PAIVA DE ANDRADE em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:06
Juntada de Informações prestadas
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02/06/2023 11:05
Desentranhado o documento
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01/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:41
Juntada de Alvará
-
31/05/2023 10:31
Juntada de Alvará
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22/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:10
Conclusos para decisão
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17/05/2023 11:07
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FREIRE em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 11:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/04/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 08:32
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 08:05
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 08:35
Juntada de diligência
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18/03/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FREIRE em 17/03/2023 23:59.
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09/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:41
Juntada de diligência
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13/02/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:13
Conclusos para decisão
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02/02/2023 20:31
Decorrido prazo de NAPOLEÃO LAUREANO em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:45
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ SILVA DE FRANCA em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/11/2022 17:34
Nomeado perito
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04/10/2022 07:58
Conclusos para decisão
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29/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 01:06
Decorrido prazo de NAPOLEÃO LAUREANO em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 23:36
Juntada de Informações prestadas
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08/06/2022 10:06
Juntada de Ofício
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07/06/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 18:34
Evoluída a classe de DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2022 18:29
Juntada de diligência
-
07/06/2022 18:24
Transitado em Julgado em 24/03/2022
-
26/03/2022 04:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FREIRE em 23/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:31
Decorrido prazo de NAPOLEÃO LAUREANO em 24/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 12:02
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
05/12/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 01:27
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DA NOBREGA VASCONCELOS em 06/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 03:11
Decorrido prazo de PAULO LEITE DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 03:36
Decorrido prazo de PAULO LEITE DA SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 08:07
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 00:59
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 13:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 04:01
Decorrido prazo de GABRIELLA PAIVA DE ANDRADE em 03/05/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
14/09/2020 12:27
Deferido o pedido de
-
21/07/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 17:50
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 03:01
Decorrido prazo de ALVARO ANDREA MAGLIANO em 15/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 00:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FREIRE em 05/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 18:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 13:50
Processo migrado para o PJe
-
11/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 11: 05/2020 MIGRACAO P/PJE
-
11/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 05/2020 NF 80/20
-
11/05/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 05/2020 15:01 TJEJPA6
-
16/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 03/2020 PERITA NAO ENTREGOU LAUDO
-
16/03/2020 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 16: 03/2020 TELA ENTRADA EMAIL SEM RESPOS
-
16/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 03/2020 ENVIO EMAIL P/PERITA
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
05/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 11/2019 ALVARA PERITA ENTREGUE BANCO
-
05/11/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO ALVARA 05: 11/2019 ALVARA 253 E EMAIL P/PERITA
-
31/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 10/2019 ALVARA 50% P/MAQUINAS PERICIA
-
31/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 31: 10/2019 ALVARA 253 50% HON.PERICIAIS
-
30/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 30: 10/2019 D038885192001 17:59:37 TERCEIR
-
30/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 30: 10/2019 D038887192001 17:59:37 TERCEIR
-
30/08/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 30: 08/2019 D030533192001 12:24:47 TERCEIR
-
30/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2019
-
14/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 08/2019 DO ADVOGADO SEM PETICAO
-
14/08/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 14: 08/2019 D028008192001 17:15:37 TERCEIR
-
14/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 08/2019 INT.PERITA VIA EMAIL
-
13/08/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/08/2019 005808PB
-
09/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 08/2019 NF 169/1
-
09/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 08/2019 P022070192001 10:09:09 TERCEIR
-
07/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2019 P022070192001 16:00:18 TERCEIR
-
25/06/2019 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 25: 06/2019 DESENTRANHAMENTO ORDENADO
-
25/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 06/2019 INT.AUTOR PROPOSTA PERITA
-
25/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 06/2019 DEVOLVER PETICAO PERITO JANIO
-
17/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 06/2019 INT.AUTOR SOBRE PEDIDO PERITA
-
17/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2019 P017075192001 18:14:35 JOSE CA
-
17/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2019
-
12/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2019 P017075192001 14:18:31 JOSE CA
-
17/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2019 PA01276192001 17/05/2019 11:32
-
17/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2019 PA01276192001 11:34:09 TERCEIR
-
17/05/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 17: 05/2019 EMAIL PERITA NOVA PROPOSTA
-
17/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 05/2019
-
29/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2019 INT.PERITA
-
05/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2019 P001444192001 19:20:44 JOSE CA
-
05/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 02/2019
-
01/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 02/2019 JUNTAR PETICAQO
-
23/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 01/2019 P001444192001 15:40:42 JOSE CA
-
01/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 06/2018 INT.P/PAGAR HON.PERITO
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
10/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 08/2017 DESPACHO PERICIA
-
10/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2017 P053773172001 15:04:00 JOSE CA
-
10/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2017 PA08641172001 15:04:00 TERCEIR
-
10/10/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 10: 10/2017 D046293172001 15:04:00 TERCEIR
-
10/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2017
-
18/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2017 PA08641172001 18/09/2017 17:06
-
01/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 09/2017 P053773172001 16:30:32 JOSE CA
-
24/08/2017 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 23: 08/2017 PERICIA AGRIMENSOR DEFERIDA
-
24/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 08/2017 PERITA GABRIELA PAIVA ANDRADE
-
24/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2017 NF 186/1
-
24/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2017 NF 186/1
-
24/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 24: 08/2017 P/PERITA GABRIELLA PAIVA
-
14/07/2017 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR PREVENÇÃO INCOMPETENCIA 14: 07/2017 TJEAC06
-
14/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 07/2017
-
13/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 07/2017
-
27/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2017 PETIçãO JUNTADA
-
27/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
12/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 01/2016 NOTA 008
-
11/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2016 P056052152001 17:06:00 TERCEIR
-
11/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2016 P006610162001 17:06:00 JOSE CA
-
04/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2016 P006610162001 16:12:43 JOSE CA
-
20/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 01/2016 NF 08/16
-
28/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2015 P056052152001 17:29:26 TERCEIR
-
24/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 04/2015 P013854152001 10:45:41 JOSE CA
-
09/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 04/2015 P013854152001 12:35:43 JOSE CA
-
23/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 03/2015
-
19/01/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 01/2015
-
19/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 01/2015
-
16/01/2015 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA INCOMPETENCIA 16: 01/2015 TJEJPWI
-
08/01/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 12/2014
-
08/01/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 08: 01/2015
-
08/01/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 08: 01/2014
-
14/05/2013 00:00
Mov. [961] - SUSCITADO CONFLITO DE COMPETENCIA 14: 05/2013 AO TJPB
-
14/05/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 14: 05/2013 AO TJPB
-
26/02/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 02/2013
-
26/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2013
-
07/02/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 07: 02/2013
-
04/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 01/2013 CERTIFICADO
-
04/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 01/2013
-
04/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 01/2013 REMETER A VARA DE SUCESSOES
-
04/02/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 04: 02/2013 VARA DE SUCESSOES
-
10/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10092012
-
06/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06062012
-
06/06/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 06062012
-
25/05/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 25052012
-
25/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25052012
-
22/05/2012 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 22052012 SN01
-
08/05/2012 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 07052012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 07052012
-
07/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07052012
-
03/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03042012 NF 49: 12
-
02/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02042012
-
02/04/2012 00:00
Mov. [242] - COMPETENCIA DECLINADA 30032012
-
02/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02042012
-
10/08/2011 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 10082011
-
10/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10082011
-
19/07/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 19072011 CREA
-
15/07/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 15072011 CREA
-
15/07/2011 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 15072011 JUIZASSINAR
-
07/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07062011
-
07/06/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 07062011 CREA: PB
-
10/05/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10052011
-
10/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10052011
-
26/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26042011
-
26/04/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 26042011 PERITOS
-
15/04/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15042011
-
15/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15042011
-
12/04/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 12042011 PZO NOTA FORO
-
23/03/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23032011 AUTOR: PROVAS
-
23/03/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 25032011
-
16/03/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15032011
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16/03/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 28032011
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12/03/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12032011 NF 31: 11
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10/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10032011
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10/03/2011 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 10032011
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10/03/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10032011
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04/02/2011 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 11012011
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04/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04022011
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11/01/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 11012011
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10/01/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 10012011 005808PB
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03/12/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03122010 NF 158: 10
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20/05/2010 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 30042010
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20/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20052010
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18/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18052010
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28/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28042010
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27/04/2010 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 23032010
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13/04/2010 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 13042010
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23/03/2010 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 23032010
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22/03/2010 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 22032010 009062PB
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16/03/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08032010
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16/03/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23032010
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12/02/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 120220101JOSINEIDE MAR
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28/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28012010
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28/01/2010 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 28012010
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28/01/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 28012010
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17/12/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 17122009
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17/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17122009
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07/12/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 07122009 JPIA
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07/12/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2009
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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