TJPB - 0801782-94.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO PROCESSO: 0801782-94.2021.8.15.2001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EMANUEL GUERRA DE BARROS FILHO ADVOGADO do(a) APELANTE: DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA NETO - PB20200-A ADVOGADO do(a) APELANTE: LUCAS MENEZES DE MENDONCA - PB23739-A ADVOGADO do(a) APELANTE: LUIS ALBERTO TOSCANO SILVEIRA - PB22822-A APELADO: ROZIMERE RODRIGUES TAVARES ADVOGADO do(a) APELADO: ALEXANDRE ARAUJO CAVALCANTI - PB17590-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência.
A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM.
A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de audiência 1 DATA E HORA:21/08/2025 12:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-01 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 7 de agosto de 2025.
De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário -
22/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2025 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ROZIMERE RODRIGUES TAVARES em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 21:46
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 01:15
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
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16/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de EMANUEL GUERRA DE BARROS FILHO em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0801782-94.2021.8.15.2001 [Prescrição e Decadência, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ROZIMERE RODRIGUES TAVARES(*68.***.*83-15); EMANUEL GUERRA DE BARROS FILHO(*39.***.*47-91);
Vistos.
Em se tratando de réu pessoa física a citação para a causa deve ser pessoal, exceto se demonstrada sua inequívoca ciência do ato quando recebida por terceiro.
No caso em testilha o AR de citação (ID 42447648) retornou aos autos com assinatura de terceiro estranho à lide e sem qualquer comprovação de que o promovido tomou ciência inequívoca do ato.
Em que pese ser válida a citação recebida pelo porteiro nos condomínios edilícios, o certo é que em embargos à execução a intimação do embargado se dá através de seu advogado.
Desta feita, a par da situação e para que se evite futura arguição de nulidade, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do embargado, por seu advogado habilitado nos autos da execução, para responder aos embargos, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/11/2023 19:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/08/2023 23:46
Juntada de provimento correcional
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30/08/2022 14:27
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2021 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2021 13:49
Conclusos para despacho
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21/05/2021 01:14
Decorrido prazo de EMANUEL GUERRA DE BARROS FILHO em 20/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 11:58
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2021 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2021 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI em 27/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2021 13:18
Conclusos para despacho
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17/03/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 09:04
Conclusos para despacho
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10/03/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 02:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 02:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 21:42
Conclusos para despacho
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03/02/2021 21:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROZIMERE RODRIGUES TAVARES - CPF: *68.***.*83-15 (EMBARGANTE).
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22/01/2021 09:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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