TJPB - 0821372-33.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:05
Outras Decisões
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCELO NASCIMENTO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821372-33.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos de ID 113238323, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 06:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/05/2025 06:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:17
Deferido o pedido de
-
31/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCELO NASCIMENTO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de CONCEP - INDUSTRIA DE CONCRETO CELULAR DA PARAIBA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
08/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:43
Publicado Edital em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0821372-33.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de Nome: CONCEP - INDUSTRIA DE CONCRETO CELULAR DA PARAIBA LTDA - ME e Nome: MARCELO NASCIMENTO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR os promovidos Nome: CONCEP - INDUSTRIA DE CONCRETO CELULAR DA PARAIBA LTDA - ME, CNPJ: 11.***.***/0001-84 e Nome: MARCELO NASCIMENTO DA SILVA, CPF: *46.***.*20-76, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para tomarem ciência da penhora e avaliação realizada nos presentes autos, tendo como objeto o seguinte bem: "Construção parcial de um prédio comercial, situada na Rua Projetada no Município de Conde-PB, edificada no lote de terreno sob o nº 05/07, da quadra 02, situado no Loteamento Chácara do Conde, Município de Conde-PB, medindo 102m00 de largura na frente e fundo, por 91m00 de comprimento de ambos os lados, limitando-se; frente e fundos com a Rua Projetada, lado direito com a chácara 08 e lado esquerdo com a chácara 04, com 9.282m², com as seguintes características: terraço, 03 (três) salas e 02 (dois) WCB, com uma área de construção de 202,11m² terreno composto por 03 lotes, sendo cada lote com uma área de aproximadamente 34m(largura) x 91m(fundos), totalizando 01 (um) terreno de aproximadamente 102m (largura) x 91m (fundos) e uma área total de aproximadamente 9.282m²; com 01 (um) galpão estimado em aproximadamente 300m² e 01 (uma) casa estimada em aproximadamente 100m² com 03 (três) salas e 02 (dois) banheiros e alpendre/terraço ao redor da mesma", tendo a totalidade do referido imóvel sido avaliada em R$ 620.000,00 (Seiscentos e vinte mil reais), para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 1 de novembro de 2024.
Eu, THIAGO GOMES DUARTE.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MM.
Juiz de Direito. -
01/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:24
Expedição de Edital.
-
01/11/2024 09:47
Deferido o pedido de
-
14/08/2024 01:25
Decorrido prazo de CONCEP - INDUSTRIA DE CONCRETO CELULAR DA PARAIBA LTDA - ME em 13/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821372-33.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 93970345 e documentos anexos, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 22:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/06/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 11:21
Determinada diligência
-
10/06/2024 11:21
Deferido o pedido de
-
01/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0821372-33.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Seguem relatórios da ferramenta SNIPER (doc. anexo). 2.
Assim sendo, intime-se a parte Exequente para, em 30 dias, manifestar-se sobre os acrescidos, requererendo o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
15/01/2024 20:35
Deferido o pedido de
-
15/01/2024 20:35
Determinada diligência
-
15/01/2024 20:35
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 06:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:38
Determinada diligência
-
18/07/2023 13:38
Deferido o pedido de
-
05/04/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:48
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
18/11/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:41
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
05/08/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 01:54
Decorrido prazo de CONCEP - INDUSTRIA DE CONCRETO CELULAR DA PARAIBA LTDA - ME em 13/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 20:12
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2020 13:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/04/2020 16:09
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 00:48
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 01/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 08:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2019 14:30
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 18:31
Juntada de Carta precatória
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
10/10/2017 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 00:03
Decorrido prazo de MARCELO NASCIMENTO DA SILVA em 04/07/2017 23:59:59.
-
03/07/2017 18:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2017 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2017 14:47
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2017 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2017 18:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2017 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2017 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2017 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2017 10:45
Juntada de Petição de memorial
-
02/03/2017 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2017 10:42
Juntada de Petição de memorial
-
12/01/2017 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2016 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2016 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2016 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2016 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2016 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2016 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2016 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2016 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/10/2016 23:59:59.
-
16/09/2016 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2016 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2016 18:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2016 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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