TJPB - 0000321-66.2019.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joas de Brito Pereira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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29/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 06 - Des.
Joás de Brito Pereira Filho Processo nº 0000321-66.2019.8.15.0231 Classe: Apelação Criminal 1º Apelante: Irenildo Cassiano Gomes Filho Advogado: Deoclécio Coutinho de Araújo Neto 2º Apelante: Robson da Silva Medeiros Defensoria Pública 3º Apelante: Igor Bessa da Silva Advogado: Erilson Cláudio Rodrigues e Heloiza Beatriz C.B.
Lopes 4º Apelante: Francisco Mayxon de Jesus Costa Advogado: Felipe Sales de Oliveira Vara de origem: 1ª Vara Mista de Mamanguape-PB
Vistos.
A defesa dos acusados apelantes optou por deduzir as razões de apelo nesta instância, tal como lhe permite o art. 600, § 4º, do CPP (ids. 35011985, 35011986, 35011993 e 35012013).
Posto assim: I) Proceda-se à intimação dos advogados dos apelantes, para apresentarem as razões dos respectivos recursos, em oito dias, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP.
II) Com as razões, ao representante do Ministério Público de 1º grau, a quem deve ser facultada a oportunidade de oferecer as contrarrazões, em igual prazo, na forma do art. 1º, da Portaria Normativa nº 001/98, da PGJ.
Com o retorno dos autos, vista à Procuradoria de Justiça.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Relator -
21/08/2025 12:00
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2025 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 00:25
Decorrido prazo de FILIPE SALES DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:25
Decorrido prazo de DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO NETO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:25
Decorrido prazo de IGOR DIEGO AMORIM MARINHO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:13
Decorrido prazo de FILIPE SALES DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:13
Decorrido prazo de DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO NETO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:13
Decorrido prazo de IGOR DIEGO AMORIM MARINHO em 15/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 06 - Des.
Joás de Brito Pereira Filho Processo nº 0000321-66.2019.8.15.0231 Classe: Apelação Criminal 1º Apelante: Irenildo Cassiano Gomes Filho Advogado: Deoclécio Coutinho de Araújo Neto 2º Apelante: Robson da Silva Medeiros Defensoria Pública 3º Apelante: Igor Bessa da Silva Advogado: Erilson Cláudio Rodrigues e Heloiza Beatriz C.B.
Lopes 4º Apelante: Francisco Mayxon de Jesus Costa Advogado: Felipe Sales de Oliveira Vara de origem: 1ª Vara Mista de Mamanguape-PB
Vistos.
A defesa dos acusados apelantes optou por deduzir as razões de apelo nesta instância, tal como lhe permite o art. 600, § 4º, do CPP (ids. 35011985, 35011986, 35011993 e 35012013).
Posto assim: I) Proceda-se à intimação dos advogados dos apelantes, para apresentarem as razões dos respectivos recursos, em oito dias, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP.
II) Com as razões, ao representante do Ministério Público de 1º grau, a quem deve ser facultada a oportunidade de oferecer as contrarrazões, em igual prazo, na forma do art. 1º, da Portaria Normativa nº 001/98, da PGJ.
Com o retorno dos autos, vista à Procuradoria de Justiça.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Relator -
03/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:25
Determinada diligência
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10/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:00
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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