TJPB - 0801603-08.2021.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 20:08
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 20:07
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de AMAURI DE FREITAS OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 12:35
Expedição de Edital.
-
24/01/2024 03:17
Publicado Edital em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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22/01/2024 15:31
Juntada de Petição de cota
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17/01/2024 10:36
Juntada de Petição de resposta
-
17/01/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL/SENTENÇA COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL/SENTENÇA.
Processo: 0801603-08.2021.8.15.0241.
Ação: INTERDIÇÃO (58), Assunto(s): [Remoção].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por APARECIDA LUCIMARIA DA SILVA OLIVEIRA tendo como polo passivo: AMAURI DE FREITAS OLIVEIRA, na qual o MM.
Juiz prolatou a sentença cujo teor final e o seguinte: “Posto isso, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Torno sem efeito a decisão de ID 81365067.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais (art. 90, caput, CPC).
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de contestação.
Suspendo a exigibilidade da condenação sucumbencial na forma do art. 98, §3°, do CPC, por ser a parte sucumbente beneficiária da gratuidade judiciária, que fica expressamente deferida.".
Em virtude da revelia e da ausência de constituição de advogado, o prazo recursal da parte promovida fluirá a partir da publicação desta sentença no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em observância do art. 346 do CPC5 e do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1951656/RS6.
PUBLIQUE-SE ESTE ATO NO DJEN, CERTIFICANDO-SE.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dr Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa.
Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)”.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 16 de janeiro de 2024.
Eu, EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA, técnico judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
16/01/2024 12:27
Expedição de Edital.
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16/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:04
Extinto o processo por desistência
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14/12/2023 00:54
Decorrido prazo de AMAURI DE FREITAS OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
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23/11/2023 13:41
Juntada de Petição de cota
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21/11/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 14:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
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01/11/2023 10:30
Juntada de Petição de resposta
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29/10/2023 16:30
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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28/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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28/10/2023 14:27
Classe retificada de REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) para INTERDIÇÃO (58)
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28/10/2023 12:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/10/2023 15:38
Classe retificada de CURATELA (12234) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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17/08/2023 01:04
Juntada de provimento correcional
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06/06/2022 20:02
Conclusos para despacho
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23/03/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 20:26
Conclusos para despacho
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07/03/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 21:00
Juntada de provimento correcional
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12/04/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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