TJPB - 0848402-33.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 01:17
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:17
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 04/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:34
Decorrido prazo de ZELIA FELINTO DE ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848402-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 00:32
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848402-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:11
Juntada de informação
-
17/10/2024 15:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2024 03:36
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:36
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:35
Decorrido prazo de ZELIA FELINTO DE ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848402-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre a petição do perito id: 97544046, que marca a perícia grafotécnica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Marcação da diligência pericial: Data de 05 de setembro de 2024 Local: Sala do Cartório Unificado Cível de João Pessoa da 3ª seção, 3º andar, no próprio Fórum Cível da Capital Desembargador Mário Moacyr Porto Horário: 10h da manhã.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 20:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:08
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0848402-33.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ZELIA FELINTO DE ARAUJO(*43.***.*24-53); SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA(88.***.***/0001-85); SABEMI SEGURADORA SA(87.***.***/0001-38);
Vistos.
Intime-se o promovido acerca do requerimento ID 88021076.
Prazo de 05 dias para manifestação.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
08/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2024 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:15
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0848402-33.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ZELIA FELINTO DE ARAUJO(*43.***.*24-53); SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA(88.***.***/0001-85); SABEMI SEGURADORA SA(87.***.***/0001-38);
Vistos.
Considerando o requerimento do expert em ser disponibilizada a via original do contrato, e ainda considerando que a promovida já efetuou o pagamento dos honorários e se dispôs a enviar o referido instrumento na via original, determino que: 1.
Intime-se a promovida para realizar o depósito da via original do contrato na secretaria desta unidade judiciária, informando nos autos código de rastreio, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Certifique a serventia quando do recebimento da via contratual, intimando o perito nomeado para retirada mediante termo de compromisso e comunicação das partes e aos assistentes indicados para elaboração do laudo; P.I.C João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
21/02/2024 10:30
Determinada diligência
-
15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848402-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Com a resposta, intimem-se as partes para que indiquem assistente técnico e formulem quesitos, no prazo de 10 (dez) dias.
Os documentos deverão ser retirados em Cartório pelo pretiro designado, mediante a assinatura de termo de compromisso.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 07:25
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 18:38
Nomeado perito
-
28/06/2023 20:32
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 21:04
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2023 21:29
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 30/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/10/2022 00:36
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 27/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/09/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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