TJPB - 0830322-55.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:38
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 06:46
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2025 15:00
Juntada de Petição de informação
-
03/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830322-55.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Por fim, para que se efetue a transferência da propriedade do imóvel, considerando os custos para transferência, intime-se a parte exequente para que informe se pretende a Escrituração por Doação ou Escrituração de Compra e Venda, diante da informação da executada ao Id 107388773 - Pág. 3 que resta menos onerosa, no que tange aos tributos, taxas e emolumentos, a Escrituração por Doação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 02:10
Decorrido prazo de CAIO JULIO CESAR DA SILVA MENDONCA em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 08:29
Juntada de Petição de resposta
-
03/04/2025 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:46
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 10:29
Determinada Requisição de Informações
-
18/03/2025 10:29
Deferido o pedido de
-
25/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 22:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830322-55.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a documentação comprobatória ao Id 101675231, intime-se a MARIA DE LOURDES GONDIM para cumprimento espontâneo da obrigação de fazer imposta no título judicial, qual seja, a transferência da propriedade do imóvel para os três netos, filhos de Caio Júlio César da Silva Mendonça e Keissandra Cristina Gondim de Carvalho (cláusula 2 - Id 46563635 - Pág. 1) no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de incidência das cominações estabelecidas no art. 536, §3º do CPC.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 17:57
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 06:58
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830322-55.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verte dos autos que o financiamento imobiliário junto à CEF encontra-se quitado (Id 88725404 - Pág. 1), dispondo a cláusula 2 do acordo firmado que 'ao término do financiamento do imóvel existente perante a Caixa Econômica Federal a parte promovida se compromete a transferir a propriedade do referido imóvel para os três netos, filhos do casal mencionado' (Id 46563635 - Pág. 1) Considerando que o pagamento das taxas e impostos incidentes sobre o bem é de responsabilidade do promovente (cláusula 3 do acordo), in casu, Dr.
Caio Júlio Césas da Silva Mendonça, para que seja possível a transferência de propriedade é necessário que haja a quitação dos débitos pendentes.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, comprove nos autos a quitação dos débitos de IPTU/TCR que recaem sobre o bem objeto da lide.
JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2024 14:51
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:21
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 09:23
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830322-55.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte exequente CAIO JÚLIO CÉSAR DA SILVA MENDONÇA do teor da resposta do BB ao Id 97590601, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/09/2024 10:53
Determinada Requisição de Informações
-
30/07/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 12:17
Juntada de informação
-
26/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:05
Decorrido prazo de CAIO JULIO CESAR DA SILVA MENDONCA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:54
Juntada de Petição de resposta
-
21/06/2024 01:05
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830322-55.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Atento ao noticiado ao Id 88310063, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe sobre o cumprimento do ALVARA JUDICIAL Nº 264/2024, enviando o extrato detalhado da conta de depósito nº: 28365850105983451.
JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 10:18
Juntada de informação
-
12/06/2024 12:24
Juntada de Ofício
-
02/06/2024 10:13
Determinada Requisição de Informações
-
27/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:52
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2024 00:31
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830322-55.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro para levantamento, via alvará judicial, do valor depositado ao Id 64402435, conforme dados bancários informados.
Após, ciência à parte executada do comprovante de pagamento da última parcela do financiamento imobiliário ao Id 85698208, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 11:33
Juntada de informação
-
15/03/2024 13:29
Juntada de Alvará
-
13/03/2024 15:38
Deferido o pedido de
-
13/03/2024 15:38
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2024 15:38
Expedido alvará de levantamento
-
16/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de CAIO JULIO CESAR DA SILVA MENDONCA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 12:20
Juntada de informação
-
24/01/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 14:43
Juntada de Petição de informação
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830322-55.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para ciência da renovação do envio do Ofício 377/2023 para Caixa Econômica Federal, realizada via e-mail, conforme comprovação em anexo.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:43
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2023 12:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/08/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de CAIO JULIO CESAR DA SILVA MENDONCA em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:17
Juntada de Petição de resposta
-
12/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 07:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/08/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 17:17
Recebidos os autos.
-
20/02/2023 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/01/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 14:26
Juntada de Informações
-
06/10/2022 12:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CAIO JULIO CESAR DA SILVA MENDONCA em 28/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 08:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2022 08:22
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 08:13
Determinada diligência
-
16/05/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 12:00
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2022 15:52
Determinada diligência
-
19/04/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 10:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2021 20:50
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 14:05
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/08/2021 13:51
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/08/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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