TJPB - 0843435-42.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 17:58
Decorrido prazo de TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP em 05/02/2024 23:59.
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14/02/2024 01:51
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 01:51
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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24/01/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0843435-42.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 REU: A REGIONAL INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação em que este juízo verificou a necessidade de diligência pela parte demandante, que, regularmente intimada, deixou escoar o prazo sem impulsionar o feito.
Preceitua o art. 485, III, do CPC, que o processo deve ser extinto, sem análise do mérito, quando a parte autora abandonar a causa, deixando de promover os atos e diligências que lhe competia.
No caso vertente, constata-se que o(a)(s) promovente(s) foi(foram) intimado(a)(s) para impulsionar(em) o feito, entretanto, manteve-se(mantiveram-se) inerte(s).
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe(s) competia(m), demonstrou (demonstraram) patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Inadmissível o Poder Judiciário ficar à perpétua espera de solicitações para tramitação/impulsionamento do feito, o que somente contribuiria para tumultuar a regular prestação jurisdicional dos demais processos em tramitação, ressaltando-se a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto aos JECs, regidos pela celeridade e economia processual.
O presente caso adequa-se, perfeitamente, ao disposto nos artigos supracitados.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos exatos termos do art. 485, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução e aos feitos que tramitam perante os juizados especiais.
Sem custas e sem honorárias advocatícios.
Publicação e registro de forma eletrônica.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/01/2024 08:55
Conclusos para despacho
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15/01/2024 08:55
Juntada de Certidão
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06/12/2023 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/12/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/12/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:40
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:40
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/10/2023 11:58
Juntada de
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07/10/2023 00:53
Decorrido prazo de TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP em 06/10/2023 23:59.
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05/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2023 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2023 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 23:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/03/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:32
Conclusos para decisão
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23/03/2023 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/03/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 08:01
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 10:37
Deferido o pedido de
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29/01/2023 17:16
Conclusos para despacho
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24/01/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 00:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/11/2022 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 23:39
Juntada de Mandado
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04/11/2022 08:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 23/03/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/10/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 09:33
Juntada de Mandado
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17/10/2022 08:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 30/01/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/10/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/08/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:06
Juntada de Mandado
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17/08/2022 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/10/2022 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/08/2022 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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