TJPB - 0036786-80.2011.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 05:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE CAVALCANTE em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/03/2025 23:26
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:55
Determinado o arquivamento
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21/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:26
Processo Desarquivado
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10/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 14:52
Processo Desarquivado
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05/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE CAVALCANTE em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/10/2024 00:42
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0036786-80.2011.8.15.2001 [Cheque, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: JOAO PAULO DE SOUSA PONTES EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO LEITE CAVALCANTE SENTENÇA Vistos, etc.
EMENTA: ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EXTRAJUDICIALMENTE.
OBJETO LÍCITO.
HOMOLOGAÇÃO.
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação cumprimento de sentença envolvendo JOAO PAULO DE SOUSA PONTES e MARIA DO SOCORRO LEITE CAVALCANTE em que as partes transigiram, como atesta o termo de acordo de Id nº 101097075, pugnando pela homologação e consequente extinção do feito com julgamento de mérito.
Eis um breve relato.
Passo a decidir.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo estas transigir extrajudicialmente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, como fizeram as partes na petição de ID nº 101097075.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de ID nº 101097075, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Novo CPC.
Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Com a dispensa do prazo para recurso pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 14 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 19:54
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 19:54
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 19:53
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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14/10/2024 19:01
Determinado o arquivamento
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14/10/2024 19:01
Homologada a Transação
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14/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:18
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0036786-80.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da petição id. 99144050, concedo o prazo de 15 dias para que o exequente tente localizar o bem.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:55
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0036786-80.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 09:09
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/07/2024 09:09
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 10:54
Determinada diligência
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06/02/2024 07:51
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0036786-80.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
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21/07/2023 13:09
Processo Desarquivado
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17/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2023 22:29
Juntada de Alvará
-
14/06/2023 09:15
Determinado o arquivamento
-
14/06/2023 09:15
Deferido o pedido de
-
11/05/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 12:44
Juntada de Ofício
-
09/02/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 10:09
Juntada de
-
14/12/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:16
Juntada de Petição de resposta
-
28/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 15:25
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2022 15:09
Juntada de Informações
-
24/11/2022 09:46
Juntada de Ofício
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17/08/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 13:27
Conclusos para despacho
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30/08/2021 16:43
Juntada de Petição de resposta
-
12/08/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:34
Juntada de Ofício
-
10/08/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:42
Outras Decisões
-
30/07/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 12:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/05/2020 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 22:17
Ato ordinatório praticado
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16/03/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 12:51
Processo migrado para o PJe
-
14/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 01/2020
-
14/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 01/2020
-
14/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 14: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
14/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 01/2020 NF 01/20
-
14/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 01/2020 16:22 TJEJPCG
-
31/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 05/2019 P015834192001 08:13:37 JOAO PA
-
31/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 05/2019
-
30/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2019 P015834192001 16:51:43 JOAO PA
-
30/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 05/2019
-
23/05/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/05/2019 016237PB
-
24/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 04/2019 NF 59/19
-
22/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 04/2019 NF 59/19
-
22/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 22: 04/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
06/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 11/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
12/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2017 P035479172001 09:18:49 JOAO PA
-
12/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 06/2017
-
12/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2017 P035479172001 09:21:49 JOAO PA
-
12/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 06/2017
-
24/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/05/2017 016237PB
-
11/04/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 04/2017 D012519172001 14:10:05 006
-
11/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 04/2017 NF EXPECA-SE
-
15/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 03/2017 MARIA DO SOCORRO LEITE CAVALCANTE
-
15/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 04/2017 AG.DEV.MANDADO
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
10/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 05/2016 NF EXPEçA-SE
-
26/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 04/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
23/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2014
-
23/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 09/2014
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29/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 29: 07/2014
-
29/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 07/2014 NF EXPECA-SE
-
18/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2014 AUTOR
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18/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 07/2014
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18/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 07/2014 EXPEDIR MANDADO
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18/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 07/2014 MARIA DO SOCORRO LEITE CAVALCANTE
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18/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 07/2014 AGUARDA MANDADO
-
16/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 05/2014 NF 56/14
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14/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 05/2014 NF 56/14
-
08/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 05/2014 NF EXPECA-SE
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04/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 04/2014
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07/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2014
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07/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 02/2014
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06/02/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 02/2014
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04/02/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/02/2014 014708PB
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19/12/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 02/2014 NF EXPECA-SE
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11/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2013
-
05/12/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 05: 12/2013 REU
-
05/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 12/2013
-
05/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 12/2013
-
26/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 26: 09/2013
-
26/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 09/2013 PRAZO DECORRENDO
-
18/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 06/2013 MARIA DO SOCORRO LEITE CAVALCANTE
-
13/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 05/2013 MANDADO EXPEçA-SE
-
30/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2013
-
23/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2013
-
23/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 04/2013
-
19/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 04/2013
-
16/04/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/04/2013 014708PB
-
12/04/2013 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 12: 04/2013
-
12/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 04/2013 EXP.NOTA FORO
-
11/03/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO SENTENCA 11: 03/2013 NF 27/2013
-
06/03/2013 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 06: 03/2013
-
06/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 03/2013 NOTA DE FORO EXPEçA-SE
-
07/02/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 07: 02/2013
-
07/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 02/2013
-
03/12/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03122012
-
03/12/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18122012
-
30/10/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 301020123MARIA DO SOCO
-
30/10/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 19112012
-
12/09/2012 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 12092012
-
12/09/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 12092012
-
11/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11092012
-
17/07/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17072012
-
17/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17082012
-
11/07/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 11072012
-
06/07/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 06072012 014708PB
-
28/06/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28062012
-
26/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26062012 NF 74: 12
-
21/06/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30072012
-
12/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12062012
-
11/06/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11062012
-
11/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11072012
-
22/05/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 220520122MARIA DO SOCO
-
22/05/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 22062012
-
26/01/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 26012012
-
26/01/2012 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 20022012
-
13/12/2011 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 13122011
-
13/12/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 13122011 016237PB
-
05/12/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30122011
-
28/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28112011
-
28/09/2011 00:00
Mov. [941] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 28092011
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28/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30102011
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14/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13092011
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14/09/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30092011
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14/09/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 140920111MARIA DO SOCO
-
14/09/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 14102011
-
12/09/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 12092011
-
12/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12092011
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31/08/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 31082011 PY07
-
31/08/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2011
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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