TJPB - 0805947-24.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:09
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 09:09
Juntada de informação
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:42
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2024 20:44
Determinada Requisição de Informações
-
26/11/2024 20:44
Determinada diligência
-
09/10/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:14
Juntada de informação
-
11/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805947-24.2020.8.15.2001 AUTOR: MARILENE DA SILVA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando a portaria de nomeação de ID 90583381, intime o banco promovido para, no prazo de 20 dias, juntar cópia da microfilmagem desde o ingresso da autora no serviço público (1986).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24080217533369500000092049246, Petição: 24073016191505600000091722451, Petição: 24052710123310700000085616631, Documento de Comprovação: 24051611355723300000085114947, Documento de Comprovação: 24051611355575700000085114944, Petição: 24051611355463800000085114028, Documento de Comprovação: 24051316060880400000084910326, Petição: 24051316060843100000084909066, Documento de Comprovação: 24051315341286700000084906937, Petição: 24051315341233500000084906935] -
08/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:34
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2024 10:34
Determinada diligência
-
02/08/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:53
Juntada de informação
-
30/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:02
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:15
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805947-24.2020.8.15.2001 AUTOR: MARILENE DA SILVA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Honorários pagos, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico).
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Na ocasião da entrega do laudo, determino que o Perito responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24042413070661700000083990464, Petição: 24032715261099700000082627570, Petição: 24031113432279300000081764586, Outros Documentos: 24022818452055900000081187389, Outros Documentos: 24022818451952700000081187388, Petição: 24022818451920000000081187387, Petição: 24022107392104400000080777944, Decisão: 24021314323741200000080348440, Decisão: 24021314323741200000080348440, Outros Documentos: 24020710383066100000080249643] -
25/04/2024 08:03
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 07:41
Juntada de informação
-
25/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:50
Determinada diligência
-
24/04/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:07
Juntada de informação
-
27/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 13:50
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
13/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 14:32
Deferido o pedido de
-
13/02/2024 14:32
Determinada diligência
-
07/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 23:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
22/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:28
Juntada de informação
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805947-24.2020.8.15.2001 AUTOR: MARILENE DA SILVA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1- O reclamante informa no canal da ouvidoria que "“ O PROCESSO SE ENCONTRA PARALISADO, CAUSANDO PREJUÍZO AO AUTOR DA AÇÃO, ASSIM SENDO, REQUEREMOS DA OUVIDORIA, QUE VENHA SENSIBILIZAR O JUÍZO MONOCRÁTICO A APRECIAR E DESPACHAR NO PROCESSO.". 2- Inicialmente, cumpre ressaltar que o processo estava suspenso em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 0812604-05.2019.8.15.0000 (Tema 11) que determinou a "suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria tratada no referido IRDR : a) legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S/A e da União para responder às demandas relativas em que se discute a correção das contas vinculadas do PASEP; b) definição da competência para processamento e julgamento destas ações, se da Justiça Estadual ou da Justiça Federal e; c) prazo prescricional aplicável, bem como definição do termo inicial para sua contagem.". 3- Não há em que se falar sobre prejuízos ao autor da ação do feito que estava suspenso em determinação à decisão da Corte Superior. 4- Além disso, em nenhum momento o causídico e a sua constituinte, procuraram este juízo para maiores esclarecimentos. 5- Saliente-se que o canal da ouvidoria não é o meio adequado para requerer decisões de processos que estavam suspensos pelo STJ. 6- Esclareço ainda que nos termos do artigo 12 do CPC e em consonância com o Conselho Nacional de Justiça, este Juízo vem obedecendo a ordem cronológica de processos. 7- Nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB, o presente pronunciamento serve como resposta a Ouvidoria do TJPB. 8- Defiro o pedido de ID 71091429.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF:*65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park,Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone: (83) 99354-3134,Email:[email protected],para realização do exame técnico, a fim de identificar se há valores a serem restituídos para a parte autora.
Intime o perito, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais.
Após, intime a parte ré para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de desistência ficta da prova Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Não havendo arguição de impedimento ou de suspeição e apresentados os quesitos, vão os autos com carga para a realização da perícia, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23102514245027900000076415636, Petição: 23102514244987500000076415635, Petição: 23100510500619200000075535060, Petição: 23032911025435900000067059850, Procuração: 22121613152407900000063679239, Documento de Comprovação: 22121613152382700000063679238, Petição de habilitação nos autos: 22121613152328900000063679234, Decisão: 22110411334053200000061955282, Certidão: 20040811510940100000028604573, Despacho: 20041509210201200000028604875] -
16/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:43
Nomeado perito
-
16/01/2024 10:43
Determinada diligência
-
16/01/2024 10:43
Deferido o pedido de
-
15/01/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 02:05
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA ARAUJO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 10:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
14/12/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:45
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA ARAUJO em 15/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2020 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 02:29
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA ARAUJO em 02/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812497-16.2023.8.15.0001
Maria Jose Sabino de Farias
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2023 07:35
Processo nº 0843002-48.2016.8.15.2001
Imagem Incorporacao e Comercio LTDA - ME
Cintia Macedo Pereira da Costa
Advogado: Handerson de Souza Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2021 09:19
Processo nº 0843002-48.2016.8.15.2001
Cintia Macedo Pereira da Costa
Imagem Incorporacao e Comercio LTDA - ME
Advogado: Eduardo Marcelo de Oliveira Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2016 16:04
Processo nº 0864062-72.2019.8.15.2001
Joao dos Santos Filho
Banco do Brasil
Advogado: Francisco Heliomar de Macedo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2019 11:57
Processo nº 0843502-41.2021.8.15.2001
John Anderson Souza Pereira
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2021 15:30