TJPB - 0800536-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 19:05
Conclusos para decisão
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11/11/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0800536-58.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUIZ ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA CIRILO AVELLAR DE AQUINO - PB25208, RAPHAEL CORLETT DA PONTE GARZIERA - PB25011 REU: SUPER A - FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME Advogados do(a) REU: PEDRO HENRIQUE LANDIM ALBUQUERQUE - PE31885, FELIPE CORREIA ALVES GUEDES - PE24517 DESPACHO
Vistos.
Sobre o documento anexado no id. 100550121, diga a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
A seguir, venham-me, para decisão de organização e saneamento (art. 357, CPC).
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 13:09
Determinada diligência
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15/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:03
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
26/08/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:32
Decorrido prazo de SUPER A - FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
30/07/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 23:28
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/06/2024 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/06/2024 11:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/06/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/06/2024 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2024 02:02
Decorrido prazo de AMANDA CIRILO AVELLAR DE AQUINO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:02
Decorrido prazo de RAPHAEL CORLETT DA PONTE GARZIERA em 05/06/2024 23:59.
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16/05/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/06/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/03/2024 08:58
Recebidos os autos.
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05/03/2024 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/03/2024 08:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA - CPF: *18.***.*59-22 (AUTOR).
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19/02/2024 21:27
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800536-58.2024.8.15.2001 DECISÃO Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
16/01/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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