TJPB - 0870925-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:53
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 20:31
Juntada de Petição de comunicações
-
28/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 00:45
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:28
Decorrido prazo de EDILSON VIEIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2024 07:34
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 10:23
Determinado o arquivamento
-
02/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:38
Decorrido prazo de VICENTE ALVES FEITOSA NETO em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0870925-05.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: VICENTE ALVES FEITOSA NETO EXECUTADO: EDILSON VIEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o advogado da parte autora para se manifestar da minuta de acordo de id. 100336647, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/11/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 08:58
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 09:07
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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26/09/2024 13:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:24
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2024 11:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/09/2024 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2024 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 18:12
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2024 01:19
Decorrido prazo de VICENTE ALVES FEITOSA NETO em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:08
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0870925-05.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: VICENTE ALVES FEITOSA NETO EXECUTADO: EDILSON VIEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a minuta de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
16/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de EDILSON VIEIRA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:00
Juntada de Petição de comunicações
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02/06/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2024 20:48
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
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01/04/2024 12:53
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 08:49
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 13:28
Deferido o pedido de
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15/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:54
Conclusos para despacho
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11/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/02/2024 10:26
Juntada de Petição de comunicações
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0870925-05.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: VICENTE ALVES FEITOSA NETO EXECUTADO: EDILSON VIEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Embora tenha havido a adesão da parte autora à tramitação deste processo pelo Juízo 100% Digital, verifico que não foi informado nos autos os números de telefone, da parte autora e da parte ré, que utilizam o mensageiro WhatsApp, ora o único suportado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, bem como também os endereços de correio eletrônico, seus e do réu/da ré.
Visto que inexistentes tais informações, retorne-se ao rito processual tradicional, retirando-se o selo “Juízo 100 % digital” do processo.
Deixo de fixar honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins.
Intime-se o autor.
Cite-se o executado, intimando-o na mesma ocasião para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, ou oferecer bens à penhora.
Devendo a carta conter a advertência ao executado de que a prática dos atos elencados no Art. 774, do Código de Processo Civil, durante o processo de execução, poderá constituir ato atentatório à dignidade da justiça.
Em especial, a conduta de, após intimado para isso, não indicar ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Deverá o cartório fazer constar da carta o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado, excluídos honorários advocatícios, custas e outras despesas judiciais, se houverem.
Deverá o cartório também fazer constar da carta que se considerará o executado citado e intimado com a simples entrega de cópia da carta em seu endereço.
Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo carteiro.
Regularmente realizada a citação e intimação, mas não ocorrendo o pagamento ou o depósito judicial, faça-se conclusão para realização de pesquisa de bens pelo SisbaJud, Renajud, Infojud e Pandora.
Se não realizada a citação e intimação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/01/2024 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 16:16
Recebida a emenda à inicial
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26/01/2024 10:02
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:43
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0870925-05.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: VICENTE ALVES FEITOSA NETO EXECUTADO: EDILSON VIEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação, no sentido de acostar comprovante de residência que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/01/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 20:47
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 12:46
Conclusos para despacho
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11/01/2024 12:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/12/2023 13:31
Juntada de Petição de procuração
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20/12/2023 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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