TJPB - 0800335-40.2022.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 10:52
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/03/2024 23:59.
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23/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:42
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 07:27
Juntada de cálculos
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800335-40.2022.8.15.0351 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO PAN.
SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Vistos etc.
Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, em face de BANCO PAN, ambos qualificados.
Após a prolação da sentença, as partes apresentaram termo de transação (id.85594156) e pugnaram pela homologação. É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro. É importante salientar que é possível a homologação judicial do acordo depois da prolação da sentença ou do acórdão e/ou do seu trânsito em julgado, sem que tal ato constitua ofensa à coisa julgada.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no ID. 85594156 e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, condeno o promovido apenas ao pagamento das custas.
Homologo eventual renúncia ao direito de recorrer.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo necessidade de expedição de alvará, intime-se o promovido para que realize o recolhimento das custas, em dez dias.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial, na forma regulada pela CGJ-PB.
Após, cumpridas as determinações anteriores, arquive-se o processo.
Sapé, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
16/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 08:47
Juntada de cálculos
-
09/02/2024 08:46
Juntada de cálculos
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07/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:55
Juntada de Informações
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29/01/2024 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2024 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/01/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:32
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2023 08:38
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2023 11:52
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:46
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:44
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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29/03/2023 10:15
Juntada de Informações
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24/03/2023 10:08
Juntada de Informações
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21/03/2023 12:16
Juntada de Informações
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18/03/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/03/2023 23:59.
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13/03/2023 18:17
Juntada de Informações
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10/03/2023 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/03/2023 08:40
Juntada de Carta
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06/03/2023 06:58
Juntada de Informações
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03/03/2023 08:54
Juntada de Alvará
-
03/03/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/03/2023 17:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/02/2023 01:32
Decorrido prazo de JOAO VICTOR NUNES DE SOUSA em 03/02/2023 23:59.
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08/02/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 11:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/02/2023 10:00
Juntada de Certidão
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04/02/2023 15:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/01/2023 23:59.
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03/02/2023 22:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 06:02
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 21:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/01/2023 10:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/01/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 10:02
Juntada de Certidão
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11/01/2023 11:28
Juntada de Certidão
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30/12/2022 05:08
Decorrido prazo de JOAO VICTOR NUNES DE SOUSA em 14/12/2022 23:59.
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30/12/2022 05:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 22:19
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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17/11/2022 15:11
Conclusos para despacho
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17/11/2022 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/10/2022 23:59.
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01/10/2022 01:00
Decorrido prazo de JOAO VICTOR NUNES DE SOUSA em 30/09/2022 23:59.
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14/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:24
Nomeado perito
-
10/08/2022 09:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2022 12:54
Conclusos para decisão
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29/07/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/06/2022 10:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/06/2022 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
06/05/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/06/2022 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
06/05/2022 08:53
Juntada de Certidão
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06/05/2022 08:45
Recebidos os autos.
-
06/05/2022 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
06/05/2022 08:45
Juntada de Outros documentos
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28/04/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 08:23
Conclusos para despacho
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26/03/2022 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2022 09:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/03/2022 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
17/02/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 09:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/03/2022 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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17/02/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 09:31
Recebidos os autos.
-
17/02/2022 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
17/02/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 07:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/02/2022 07:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2022 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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