TJPB - 0820266-94.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ROSALIA NAVARRO DE ALMEIDA FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 07:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 00:42
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:28
Determinada diligência
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26/11/2024 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ROSALIA NAVARRO DE ALMEIDA FERREIRA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:50
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820266-94.2020.8.15.2001 AUTOR: ROSALIA NAVARRO DE ALMEIDA FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Na petição de ID 91901144, o perito nomeado reponde os questionamentos apresentados.
Intimem-se as partes para manifestação, prazo 05 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, autos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica, nos termos do art. 12 do CPC.
Atenção, ao fazer conclusão, encaminhar para caixa de sentença (conclusos para sentença).
Cumpra-se P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUÍZA EM SUBSTITUIÇÃO ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 24061913195869100000086782507, Informação: 24061308574449300000086462693, Documento de Comprovação: 24061110020456100000086331746, Petição (3º Interessado): 24061110020403100000086331733, Decisão: 24042415502570400000083994157, Documento de Comprovação: 24040112264661200000082732440, Documento de Comprovação: 24040112264591100000082732437, Petição: 24040112264508300000082732436, Alvará de Levantamento: 24032611001295500000082304205, Decisão: 24032519511783800000082451052] -
16/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 22:01
Determinada diligência
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19/06/2024 13:19
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2024 08:58
Conclusos para despacho
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13/06/2024 08:57
Juntada de informação
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11/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2024 19:45
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:31
Decorrido prazo de ROSALIA NAVARRO DE ALMEIDA FERREIRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:15
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820266-94.2020.8.15.2001 AUTOR: ROSALIA NAVARRO DE ALMEIDA FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Na petição de ID 88011207, a parte promovida requer a juntada do parecer do seu assistente técnico.
DEFIRO o pedido.
Autos ao perito nomeado para dirimir os questionamentos apresentados no laudo do assistente de ID 88011211, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24040112264661200000082732440, Documento de Comprovação: 24040112264591100000082732437, Petição: 24040112264508300000082732436, Alvará de Levantamento: 24032611001295500000082304205, Decisão: 24032519511783800000082451052, Documento de Comprovação: 24032509255708400000082443206, Petição (3º Interessado): 24032509255663000000082443203, Decisão: 24032019040843200000082253349, Documento de Comprovação: 24031311075762900000081895287, Petição (3º Interessado): 24031311075709300000081895276] -
24/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:50
Determinada diligência
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24/04/2024 15:50
Deferido o pedido de
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23/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ROSALIA NAVARRO DE ALMEIDA FERREIRA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:09
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 11:00
Juntada de Alvará
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26/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820266-94.2020.8.15.2001 AUTOR: ROSALIA NAVARRO DE ALMEIDA FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Na petição de ID 87699315, o perito nomeado informou o CPF e requer a expedição de alvará no modelo Covid 19.
DEFIRO em parte o pedido.
Expeça ALVARÁ TRADICIONAL em nome da pessoa física do perito para imediato pagamento em qualquer agência, exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(s), em relação aos honorários.
Para maior celeridade processual, fica o Cartório dispensado do envio prévio de email ao Banco do Brasil ou qualquer outra comunicação eletrônica, uma vez que a autenticidade do alvará pode ser verificada pela instituição financeira no link https://consultapublica.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé do documento com assinatura eletrônica do juiz.
Caso o Banco do Brasil não efetue o pagamento nos termos determinados, deverá a parte credora comunicar a este Juízo para providências.
Isto feito, aguarde a manifestação das partes referente ao despacho de ID 86356482 P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24032509255708400000082443206, Petição (3º Interessado): 24032509255663000000082443203, Alvará de Levantamento: 24032109191523000000082304205, Decisão: 24032019040843200000082253349, Documento de Comprovação: 24031311075762900000081895287, Petição (3º Interessado): 24031311075709300000081895276, Despacho: 24030816503752800000081200690, Despacho: 24030816503752800000081200690, Documento de Comprovação: 24022715151489900000081102555, Petição (3º Interessado): 24022715151436900000081102554] -
25/03/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:51
Determinada diligência
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25/03/2024 19:51
Deferido em parte o pedido de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-30 (TERCEIRO INTERESSADO)
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25/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/03/2024 13:15
Conclusos para decisão
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22/03/2024 00:57
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820266-94.2020.8.15.2001 AUTOR: ROSALIA NAVARRO DE ALMEIDA FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Na petição de ID 87106584, o perito nomeado requereu a expedição de alvará referente aos seus honorários.
DEFIRO o pedido, intime-o para informar o CPF no prazo de 2 dias.
Prestada a informação, expeça ALVARÁ TRADICIONAL em nome da pessoa física do perito para imediato pagamento em qualquer agência, exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(s), em relação aos honorários.
Para maior celeridade processual, fica o Cartório dispensado do envio prévio de email ao Banco do Brasil ou qualquer outra comunicação eletrônica, uma vez que a autenticidade do alvará pode ser verificada pela instituição financeira no link https://consultapublica.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé do documento com assinatura eletrônica do juiz.
Caso o Banco do Brasil não efetue o pagamento nos termos determinados, deverá a parte credora comunicar a este Juízo para providências.
Isto feito, aguarde a manifestação das partes referente ao despacho de ID 86356482 .
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24031311075762900000081895287, Petição (3º Interessado): 24031311075709300000081895276, Despacho: 24030816503752800000081200690, Despacho: 24030816503752800000081200690, Documento de Comprovação: 24022715151489900000081102555, Petição (3º Interessado): 24022715151436900000081102554, Documento de Comprovação: 24022715141013900000081102546, Petição (3º Interessado): 24022715140753000000081102529, Documento de Comprovação: 24020809073372700000080301743, Petição (3º Interessado): 24020809073352400000080300172] -
20/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 19:04
Determinada diligência
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20/03/2024 19:04
Deferido o pedido de
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14/03/2024 08:44
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2024 00:58
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:50
Expedido alvará de levantamento
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05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 07:51
Conclusos para despacho
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27/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/02/2024 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ROSALIA NAVARRO DE ALMEIDA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820266-94.2020.8.15.2001 AUTOR: ROSALIA NAVARRO DE ALMEIDA FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Na petição de ID 83774737, a parte autora requer o andamento do feito.
Tendo em vista o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, DEFIRO o requerimento.
Na petição de ID 37796059, o perito nomeado requer a intimação da parte promovida para pagar os honorários.
DEFIRO o requerimento. ]Fica a parte promovida para pagar os honorários periciais, conforme requerido pelo perito nomeado (ID 37796059), prazo 15 dias, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 23121814524832900000078796475, Procuração: 22111017213703400000062301377, Procuração: 22111017213665800000062300671, Procuração: 22111017213567800000062300665, Substabelecimento: 22111017213519800000062300664, Petição de habilitação nos autos: 22111017213481400000062082840, Decisão: 22110411291054100000061954514, Despacho: 20040312503791500000028537185, Certidão: 20050812323723900000029298303, Despacho: 20051020151624600000029317401] -
24/01/2024 04:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820266-94.2020.8.15.2001 AUTOR: ROSALIA NAVARRO DE ALMEIDA FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Na petição de ID 83774737, a parte autora requer o andamento do feito.
Tendo em vista o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, DEFIRO o requerimento.
Na petição de ID 37796059, o perito nomeado requer a intimação da parte promovida para pagar os honorários.
DEFIRO o requerimento. ]Fica a parte promovida para pagar os honorários periciais, conforme requerido pelo perito nomeado (ID 37796059), prazo 15 dias, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 23121814524832900000078796475, Procuração: 22111017213703400000062301377, Procuração: 22111017213665800000062300671, Procuração: 22111017213567800000062300665, Substabelecimento: 22111017213519800000062300664, Petição de habilitação nos autos: 22111017213481400000062082840, Decisão: 22110411291054100000061954514, Despacho: 20040312503791500000028537185, Certidão: 20050812323723900000029298303, Despacho: 20051020151624600000029317401] -
17/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:08
Determinada diligência
-
17/01/2024 11:08
Deferido o pedido de
-
16/01/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 14:52
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2022 11:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 02:58
Decorrido prazo de ROSALIA NAVARRO DE ALMEIDA FERREIRA em 18/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:53
Decorrido prazo de ROSALIA NAVARRO DE ALMEIDA FERREIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
15/01/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 14:26
Juntada de Petição de comunicações
-
15/12/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 12:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 22:21
Juntada de Petição de comunicações
-
24/11/2020 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 07:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 03:21
Decorrido prazo de ROSALIA NAVARRO DE ALMEIDA FERREIRA em 26/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 15:48
Nomeado perito
-
26/10/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 16:17
Juntada de Petição de resposta
-
15/10/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2020 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2020 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 19:20
Juntada de Petição de comunicações
-
06/04/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 09:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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