TJPB - 0001322-45.2002.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001322-45.2002.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da petição de id 92613706.
Caso não haja discordância da parte autora, expeça-se o competente mandado de imissão na posse do imóvel, tendo em vista que já foi expedida carta de arrematação.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:59
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE DA SILVA LACERDA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:19
Conclusos para despacho
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13/06/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 09:15
Juntada de Carta de Adjudicação
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12/06/2024 08:12
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:31
Outras Decisões
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24/02/2023 08:33
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:46
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:46
Decorrido prazo de PAULO LOPES DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 09:07
Conclusos para despacho
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22/08/2022 09:06
Juntada de Certidão
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17/05/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:06
Juntada de Certidão
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01/05/2022 07:36
Concedida a Medida Liminar
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27/04/2022 12:26
Conclusos para despacho
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25/04/2022 10:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/04/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 11:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/03/2022 02:03
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 30/03/2022 23:59:59.
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31/03/2022 02:03
Decorrido prazo de PAULO LOPES DA SILVA em 30/03/2022 23:59:59.
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31/03/2022 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/03/2022 23:59:59.
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31/03/2022 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA em 30/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 00:07
Publicado Edital em 23/03/2022.
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22/03/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Edital
COMARCA DE ITAPORANGA/PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, DR.
ANTONIO EUGÊNIO LEITE FERREIRA NETO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 31 de março de 2022, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de Nº. 0001322-45.2002.8.15.0211, em que é, Autor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Réu(s) ANTONIO LOPES DA SILVA E PAULO LOPES DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) propriedade rural denominada de "Pimenta" no município de São José de Caiana, desta comarca, medindo 32,6850 hectares, de baixios e carrascos, cadastrada no INCRA sob n.º 206.164.002.631, registrada sob n.º 7.924 às fls. 196 do livro 3/O, extremando-se ao NORTE com estrada da pimenta a batateira; SUL com Marcolino Lopes da Silva; LESTE com Marinato José da Silva; OESTE com Daniel Pereira Araújo.
Das benfeitorias existentes: imóvel com 01 casa construída por programa de governo para substituição de casas de taipa; 01 poço, propriedade cercada, mas devido à falta de manutenção necessita de reparos devido a deterioração das estacas de sustentação; possui energia monofásica.
AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 27 de julho de 2021.
DEPOSITÁRIO: PAULO LOPES DA SILVA.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Sítio Pimenta, Zona Rural, no município de São José de Caiana/PB. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 197.184,26 (cento e noventa e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos) acrescido do valor das custas judiciais e dos honorário advocatícios, perfazendo o total de R$ 210.952,15 (duzentos e dez mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), em 12 de agosto de 2021.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 22 de abril de 2022, a partir das 14hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-seá preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e logo após aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): ANTONIO LOPES DA SILVA E PAULO LOPES DA SILVA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s), credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 20 de março de 2022. Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto Juiz de Direito -
21/03/2022 09:52
Expedição de Edital.
-
20/03/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 04:52
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 07/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 04:51
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 04:47
Decorrido prazo de PAULO LOPES DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:28
Outras Decisões
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17/09/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 02:38
Decorrido prazo de PAULO LOPES DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 03:54
Decorrido prazo de PAULO LOPES DA SILVA em 03/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 07:17
Juntada de diligência
-
21/07/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
10/07/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
21/02/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
20/10/2019 00:03
Decorrido prazo de PAULO LOPES DA SILVA em 14/10/2019 23:59:59.
-
20/10/2019 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA em 14/10/2019 23:59:59.
-
20/10/2019 00:00
Decorrido prazo de PAULO LOPES DA SILVA em 14/10/2019 23:59:59.
-
20/10/2019 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA em 14/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 08:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 08:43
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
06/04/2019 10:19
Processo migrado para o PJe
-
06/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2019 P000379170211 17:39:42 BNB BAN
-
06/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
06/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2019 NF 26/19
-
06/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 03/2019 17:44 TJEIT08
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
09/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 11/2018
-
24/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2018
-
04/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 07/2018
-
12/06/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA LEILOEIRO OFICIAL 12: 06/2018
-
06/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 10/2017
-
18/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2017
-
31/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO LAUDO PERICIAL 31: 08/2017
-
09/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 08/2017 P000379170211 15:55:25 BNB BAN
-
28/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 07/2017 NOTA DE FORO
-
25/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 07/2017 NF 107/1
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26/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 01/2017
-
08/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2016 P000881160211 08:26:13 BNB BAN
-
08/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2016
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19/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 07/2016 P000881160211 11:44:33 BNB BAN
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19/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 05/2016
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19/04/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA LEILOEIRO OFICIAL 19: 04/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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17/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2014
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29/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 01/2014
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10/12/2013 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 10: 12/2013 NOTA DE FORO E PETICAO
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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15/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 08/2013
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15/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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31/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31102012
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31/10/2012 00:00
Mov. [1289] - LEILAO CANCELADO 31102012
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31/10/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 31102012
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26/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16102012
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26/10/2012 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 16102012
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26/10/2012 00:00
Mov. [808] - EDITAL JUNTADO AOS AUTOS 26102012
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26/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26102012
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26/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26102012
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11/10/2012 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 11102012 PRACA: LEILAO
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11/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11102012 NF 114: 12
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11/09/2012 00:00
Mov. [781] - LEILAO DESIGNADO PARA 06112012 0800
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09/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09082012
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09/08/2012 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 09082012
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02/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02082012
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02/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02082012
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16/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16052012
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16/05/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16052012
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12/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12052012
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12/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12052012
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29/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29032012
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29/03/2012 00:00
Mov. [1254] - HABILITACAO DEFERIDA 29032012
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29/03/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 29032012
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27/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27032012
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27/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27032012
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23/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23032012
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09/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09112011
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09/11/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09112011
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09/11/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09112011 NF 169: 11
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08/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08112011
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04/11/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04112011
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09/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09082011
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09/08/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 09082011
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08/08/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08082011
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08/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08082011
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29/07/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 29072011
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16/03/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 160320113PAULO LOPES D
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24/02/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 24022011
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23/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23022011
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07/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07012011
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06/12/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 06122010
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20/10/2010 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 20102010
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20/10/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 20102010 005556PB
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12/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12042010
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12/04/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12042010
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01/12/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01122009
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01/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01122009
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02/04/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26032009
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02/04/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 02042009 N.F.
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02/04/2009 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 02042009
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24/03/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24032009 NF 33: 9
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18/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15052008
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18/05/2008 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 15052008
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18/05/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 15052008
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14/05/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 14052008
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14/05/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14052008
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14/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14052008
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17/10/2007 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 17102007
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17/10/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 17102007 005556PB
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12/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12032007
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12/03/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12032007
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08/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08032007
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30/11/2005 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 30112005
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30/11/2005 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 04102006
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05/10/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05102005
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03/08/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03082005
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29/07/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29072005
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11/07/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 11072005
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05/07/2005 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 05072005
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09/06/2005 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 09062005 005556PB
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08/04/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08042005
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06/04/2005 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 06042005
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06/04/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06042005
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06/04/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06042005
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04/04/2005 00:00
Mov. [845] - AUTOS VISTA AO 04042005
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27/01/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26012005
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18/08/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18082004
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20/07/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19072004
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20/07/2004 00:00
Mov. [1094] - AGUARDA ENCERR.FERIAS FORENSES 19072004
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06/07/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06072004
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22/06/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22062004
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27/05/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27052003
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27/05/2003 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 27122003
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18/02/2003 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18022003
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18/02/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18022003
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02/01/2003 00:00
Mov. [1094] - AGUARDA ENCERR.FERIAS FORENSES 03022003
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30/12/2002 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30122002
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26/12/2002 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26122002 NF 128: 2
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10/12/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10122002
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09/12/2002 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09122002
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06/12/2002 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 04122002
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06/12/2002 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06122002
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18/11/2002 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18112002
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18/11/2002 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18112002
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18/11/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18112002
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04/11/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04112002
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01/11/2002 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01112002
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31/10/2002 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 31102002
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31/10/2002 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 31102002
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24/10/2002 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 24102002ANTONIO LOPES
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23/10/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23102002
-
23/10/2002 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 23102002
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03/10/2002 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 03102002
-
03/10/2002 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03102002
-
02/10/2002 00:00
Distribuído por sorteio
-
02/10/2002 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 02102002 IT13
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2002
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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