TJPB - 0803226-97.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 10:41
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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21/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:06
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé ARROLAMENTO SUMÁRIO (31).
PROCESSO N. 0803226-97.2023.8.15.0351 [Inventário e Partilha].
REQUERENTE: MARIA DA PENHA BARBOSA, MARIA DAS DORES BARBOSA, MARIA JOSE BARBOSA, ROGERIO MANOEL BARBOSA, VALMIR MANOEL BARBOSA.
REQUERIDO: MANOEL BARBOSA FILHO, SEVERINA MARIA BARBOSA.
SENTENÇA INVENTÁRIO.
PEDIDO PRECEDENTE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO PELO FALECIMENTO DA MESMA PESSOA.
LITISPENDÊNCIA.
CONFIGURAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Configura litispendência o ajuizamento de outra ação, análoga a outra já em curso.
Vistos etc.
MARIA DA PENHA BARBOSA, MARIA DAS DORES BARBOSA, MARIA JOSE BARBOSA, ROGERIO MANOEL BARBOSA, VALMIR MANOEL BARBOSA, ajuizaram a presente ação de arrolamento dos bens deixados por falecimento de de MANOEL BARBOSA FILHO.
Em despacho de ID. 84429282, considerando a eventual litispendência com o Processo n. 0800562-93.2023.8.15.0351, em trâmite na 2ª Vara desta Comarca, foi determinada a intimação da parte para se manifestar no prazo de dez dias, nos termos do art. 10 do CPC.
Manifestação no evento retro. É o relatório.
DECIDO.
No caso em apreço, verifico que a existência de pedido precedente de abertura de inventário pelo falecimento da mesma pessoa, a saber, MANOEL BARBOSA FILHO.
Nessa perspectiva, havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir entre ações em curso, é de se reconhecer a litispendência, extinguindo-se o processo, sem análise de mérito.
Ante o exposto, suscito de ofício a litispendência com o Processo n. 0800562-93.2023.8.15.0351 e EXTINGO O PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
15/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:19
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/02/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 05:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé ARROLAMENTO SUMÁRIO (31).
PROCESSO N. 0803226-97.2023.8.15.0351 [Inventário e Partilha].
REQUERENTE: MARIA DA PENHA BARBOSA, MARIA DAS DORES BARBOSA, MARIA JOSE BARBOSA, ROGERIO MANOEL BARBOSA, VALMIR MANOEL BARBOSA.
REQUERIDO: MANOEL BARBOSA FILHO, SEVERINA MARIA BARBOSA.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a eventual litispendência com o Processo n. 0800562-93.2023.8.15.0351, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a documentação apresentada no evento retro, no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluso para julgamento.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
18/01/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 12:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 22:16
Conclusos para despacho
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15/12/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:06
Nomeado outro auxiliar da justiça
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15/12/2023 09:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA PENHA BARBOSA - CPF: *18.***.*85-49 (REQUERENTE), MARIA DAS DORES BARBOSA - CPF: *75.***.*30-01 (REQUERENTE), MARIA JOSE BARBOSA - CPF: *18.***.*18-34 (REQUERENTE), ROGERIO MANOEL BARBOSA - CPF: 032
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14/12/2023 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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