TJPB - 0808455-29.2023.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 21:21
Baixa Definitiva
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30/01/2025 21:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/01/2025 21:21
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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24/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2024 13:52
Voto do relator proferido
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06/12/2024 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
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20/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
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21/10/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 21:22
Conhecido o recurso de ALUIZIO MARCOS DA SILVA - CPF: *76.***.*37-34 (RECORRENTE) e provido em parte
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30/09/2024 21:22
Voto do relator proferido
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30/09/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2024 10:13
Determinada diligência
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11/09/2024 10:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2024 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALUIZIO MARCOS DA SILVA - CPF: *76.***.*37-34 (RECORRENTE).
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11/09/2024 10:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/09/2024 07:40
Conclusos para despacho
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09/09/2024 07:40
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:05
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808455-29.2023.8.15.2003 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: AUTOR: ALUIZIO MARCOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARIA CLEUZA DE JESUS - MT20413 Promovido: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) REU: MARIANA DENUZZO - SP253384 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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