TJPB - 0863699-46.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 11:38
Baixa Definitiva
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19/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/04/2024 11:37
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 00:01
Decorrido prazo de GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Decorrido prazo de OTACILIO GUILHERME SOARES VIEIRA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 04:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:37
Conhecido o recurso de MARIA NEIDE DE LIMA SILVA - CPF: *62.***.*98-04 (RECORRENTE) e não-provido
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12/03/2024 11:09
Juntada de Certidão de julgamento
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12/03/2024 09:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NEIDE DE LIMA SILVA - CPF: *62.***.*98-04 (RECORRENTE).
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15/02/2024 18:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/02/2024 12:13
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:47
Recebidos os autos
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10/02/2024 03:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2024 03:47
Distribuído por sorteio
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863699-46.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA NEIDE DE LIMA SILVA Advogados do(a) AUTOR: OTACILIO GUILHERME SOARES VIEIRA - PB25359, ALINIA ANTONIA BATISTA DE SOUSA - PB29962, ISABELY LOURENCO DA SILVA - PB30021 REU: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) REU: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogados do(a) REU: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, complemento o projeto, apreciando, a seguir, o pedido formulado em sede de contestação.
Da litigância de má-fé.
Inexiste razão para condenação em litigância de má-fé.
Para a imposição da multa prevista no artigo 81 do CPC, é necessária a intenção dolosa do litigante.
Não é o caso dos autos.
Até mesmo em caso de imprecisão das informações apresentadas, a condenação por litigância de má-fé somente será possível se ficar demonstrado que houve alteração da verdade com a intenção de induzir o juiz ao erro.
Esse foi o entendimento aplicado pela Terceira Turma do STJ no REsp 1.641.154.
No mais, “A simples interposição de recurso não caracteriza litigância de má-fé, salvo se ficar comprovada a intenção da parte de obstruir o trâmite regular do processo (dolo), a configurar uma conduta desleal por abuso de direito”, registrou o Ministro Marco Buzzi no Aglnt no AREsp 1.427.716.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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