TJPB - 0801166-25.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:50
Juntada de informação
-
04/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:55
Juntada de informação
-
04/10/2024 08:44
Juntada de Alvará
-
04/10/2024 07:50
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 07:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
03/10/2024 23:11
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 19:20
Juntada de informação
-
30/09/2024 22:50
Determinado o arquivamento
-
30/09/2024 22:50
Expedido alvará de levantamento
-
27/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 00:46
Decorrido prazo de CLODOMIRO MORAIS FRAZAO em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:44
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801166-25.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: CLODOMIRO MORAIS FRAZAO X CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Nome: CLODOMIRO MORAIS FRAZAO Endereço: Travessa Nossa Senhora da Luz, 96, CENTRO, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: HELLYS CRISTINA ROCHA FRAZAO - PB23215 Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: BEBEDOURO, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 VALOR DA CAUSA: R$ 12.120,00 DESPACHO.
Evoluo a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Requerido o cumprimento da obrigação de pagar reconhecida na Sentença, e estando a petição em termos acompanhada do respectivo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC, intime-se o executado para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o débito, em proveito do credor, incidindo automaticamente.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, salvo se houver requerimento para que seja pessoal.
Neste caso, o presente despacho será válido como Carta, devendo o prazo ter início a partir da juntada do Aviso de Recebimento (AR).
Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, 16:17:18 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
23/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2024 00:01
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801166-25.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: CLODOMIRO MORAIS FRAZAO X CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Nome: CLODOMIRO MORAIS FRAZAO Endereço: Travessa Nossa Senhora da Luz, 96, CENTRO, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: HELLYS CRISTINA ROCHA FRAZAO - PB23215 Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: BEBEDOURO, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 VALOR DA CAUSA: R$ 12.120,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Domingo, 07 de Abril de 2024, 19:30:07 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
11/04/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:30
Juntada de informação
-
31/01/2024 09:20
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2024 06:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801166-25.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: CLODOMIRO MORAIS FRAZAO X CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Nome: CLODOMIRO MORAIS FRAZAO Endereço: Travessa Nossa Senhora da Luz, 96, CENTRO, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: HELLYS CRISTINA ROCHA FRAZAO - PB23215 Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: BEBEDOURO, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 VALOR DA CAUSA: R$ 12.120,00 DESPACHO.
Evoluo a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Requerido o cumprimento da obrigação de pagar reconhecida na Sentença, e estando a petição em termos acompanhada do respectivo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC, intime-se o executado para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o débito, em proveito do credor, incidindo automaticamente.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, salvo se houver requerimento para que seja pessoal.
Neste caso, o presente despacho será válido como Carta, devendo o prazo ter início a partir da juntada do Aviso de Recebimento (AR).
Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024, 08:50:56 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
18/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 20:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:11
Outras Decisões
-
21/10/2023 18:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:14
Recebidos os autos
-
20/10/2023 08:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/05/2023 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2023 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 08:52
Juntada de Petição de resposta
-
10/04/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:39
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 18:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 10:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:03
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
14/02/2023 12:16
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 12:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/02/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 13:40
Juntada de Petição de informação
-
24/01/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:23
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 07/11/2022 09:00 Vara Única de Bananeiras.
-
06/11/2022 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2022 22:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 09:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/10/2022 00:21
Decorrido prazo de HELLYS CRISTINA ROCHA FRAZAO em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/11/2022 09:00 Vara Única de Bananeiras.
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06/10/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 22:19
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2022 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/10/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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