TJPB - 0850410-17.2021.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 09:12
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 11:31
Juntada de comunicações
-
20/06/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 08:08
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 07:41
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 17:59
Juntada de Decisão
-
06/06/2024 20:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/06/2024 07:17
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 00:35
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 08:54
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850410-17.2021.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Transporte Terrestre] Promovente: EXEQUENTE: TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO Advogados do(a) EXEQUENTE: DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA NETO - PB20200, NATALIA MARIA DE LIMA MELO - PB29456 Promovido(a): EXECUTADO: LUMARI MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - ME DESPACHO Vistos, etc.
Não há informação de que ainda remanesce bloqueio no sistema SISBAJUD (segue extrato anexo, com informação de ordem encerrada).
Os valores bloqueados anteriormente ao acordo, que totalizam R$ 666,55 (detalhados nos autos em id. 82453568), já foram liberados por alvará - id. 85036472.
Outrossim, considerando que não há, no acordo realizado (id. 90357192), nenhuma menção ao veículo bloqueado via RENAJUD, realizo, neste momento, o desbloqueio.
Intime-se, a parte demandada, para ciência.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 08:53
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 12:13
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 12:52
Homologada a Transação
-
14/05/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 08:44
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2024 08:02
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:15
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:14
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850410-17.2021.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Transporte Terrestre] Promovente: EXEQUENTE: TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO Advogados do(a) EXEQUENTE: DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA NETO - PB20200, NATALIA MARIA DE LIMA MELO - PB29456 Promovido(a): EXECUTADO: LUMARI MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - ME DESPACHO Vistos, etc.
Carta precatória devolvida sem cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça do Juízo Deprecado.
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, indicando meios de se prosseguir com a Execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
07/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:54
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 07:39
Juntada de Carta precatória
-
21/03/2024 10:47
Juntada de comunicações
-
13/03/2024 07:43
Juntada de Carta precatória
-
11/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 1 de março de 2024 Nº DO PROCESSO: 0850410-17.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: LUMARI MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - ME INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para informar o endereço atualizado da ré, no prazo de 10 dias, visando o cumprimento do mandado de penhora determinado do despacho retro, uma vez que a empresa não está mais localizada no endereço atualizado nos autos, conforme (ID 84287301). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
01/03/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 12:57
Outras Decisões
-
28/02/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 2 de fevereiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0850410-17.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: LUMARI MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - ME INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para indicar meios de prosseguir com a ação, no prazo de 10 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
02/02/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:55
Juntada de Alvará
-
30/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:11
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 19 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0850410-17.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: LUMARI MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - ME INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
19/01/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 07:58
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 07:57
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 07:56
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 07:55
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2023 12:52
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2023 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2023 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2023 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2023 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:09
Juntada de Carta precatória
-
14/07/2023 08:00
Juntada de comunicações
-
27/06/2023 07:58
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2023 10:26
Juntada de Carta precatória
-
20/06/2023 07:51
Juntada de documento de comprovação
-
20/04/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 22:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:47
Transitado em Julgado em 10/04/2023
-
11/04/2023 15:13
Decorrido prazo de TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO em 10/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:24
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2023 11:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/02/2023 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/02/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/09/2022 10:16
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2022 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 07:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/02/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/09/2022 08:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/09/2022 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/08/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
29/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 19:34
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 10:45
Juntada de Carta precatória
-
02/03/2022 15:35
Juntada de
-
22/02/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
12/01/2022 11:55
Juntada de Petição de comunicações
-
11/01/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 01/09/2022 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/12/2021 22:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2021 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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