TJPB - 0801096-44.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:39
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
30/05/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSE VANILTON DE ARAUJO em 06/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 08:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/03/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801096-44.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:99223858, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801096-44.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801096-44.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:90044097, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 07:30
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 18:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/02/2024 23:59.
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24/01/2024 07:52
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
24/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801096-44.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 20:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/05/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:42
Determinada diligência
-
07/12/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 21:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 22:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/09/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 18:43
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
11/04/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 21:45
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 21:33
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 11:53
Juntada de diligência
-
19/11/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 13:55
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 15:11
Juntada de diligência
-
24/09/2021 08:37
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 20:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 21:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 01:20
Decorrido prazo de JOSE VANILTON DE ARAUJO em 03/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2020 22:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/11/2020 17:12
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 08:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2017 13:33
Expedição de Mandado.
-
23/01/2017 14:35
Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2017 17:36
Conclusos para decisão
-
12/01/2017 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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