TJPB - 0800820-16.2017.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 10:38
Juntada de Petição de resposta
-
20/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:28
Juntada de RPV
-
13/01/2025 10:43
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
24/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 23/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:49
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/06/2024 09:49
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2024 08:00
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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24/01/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800820-16.2017.8.15.0351 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: EVERALDO INACIO FERREIRA.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAPE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPEPROCURADOR: GEMINIANO LUIZ MAROJA LIMEIRA FILHO.
DECISÃO Vistos, etc.
Com razão o ente executado.
No caso em apreço verifico que no acórdão de ID. 18653588 a parte promovida foi condenada em honorários sucumbenciais a serem fixados quando da liquidação, nos termos do art.85, §4º, II do CPC.
A despeito disso, o ente executado foi intimado para impugnar o requerimento do cumprimento de sentença sem antes, porém, ser realizado o arbitramento dos honorários sucumbencias.
Desse modo, chamo o feito à ordem ao tempo em que arbitro os honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no art. 85, §§2º e 3º do Código de Processo Civil.
Intime-se a promovente/exequente para emendar o cumprimento de sentença no tocante aos honorários sucumbenciais, aplicando-se o constante na presente decisão.
Apresentados novos cálculos, com fulcro no art. 535, do NCPC, INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias e no próprio feito, impugnar a execução.
Interposta impugnação o cumprimento de sentença, OUÇA-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de quinze dias.
Publicado eletronicamente.
Antes, porém, INTIMEM-SE as partes da presente decisão.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
19/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:58
Outras Decisões
-
15/01/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de EVERALDO INACIO FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 00:38
Juntada de provimento correcional
-
12/06/2023 12:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/04/2023 10:31
Juntada de Certidão
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17/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 07:17
Juntada de Alvará
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12/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 03/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 16/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 09/11/2022 23:59.
-
25/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:09
Juntada de RPV
-
25/07/2022 07:55
Transitado em Julgado em 19/07/2022
-
22/07/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:51
Decorrido prazo de EVERALDO INACIO FERREIRA em 18/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 23:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 23:47
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Sapé.
-
18/05/2022 12:25
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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27/03/2020 12:03
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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19/09/2019 22:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2019 12:29
Outras Decisões
-
02/07/2019 11:23
Conclusos para despacho
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01/07/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 18:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2019 02:49
Decorrido prazo de GEMINIANO LUIZ MAROJA LIMEIRA FILHO em 28/05/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 08:07
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/01/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 08:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 18:11
Recebidos os autos
-
15/01/2019 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2018 14:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
21/05/2018 14:13
Transitado em Julgado em 17 de Maio de 2018
-
17/05/2018 01:54
Decorrido prazo de GEMINIANO LUIZ MAROJA LIMEIRA FILHO em 16/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 00:35
Decorrido prazo de EVERALDO INACIO FERREIRA em 15/05/2018 23:59:59.
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12/04/2018 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2018 09:11
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2018 18:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2018 18:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/12/2017 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2017 00:26
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE em 30/11/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 09:50
Audiência conciliação realizada para 22/11/2017 09:10 1ª Vara Mista de Sapé.
-
17/11/2017 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2017 00:58
Decorrido prazo de EVERALDO INACIO FERREIRA em 07/11/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 00:26
Decorrido prazo de EVERALDO INACIO FERREIRA em 07/11/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 09:08
Expedição de Mandado.
-
20/10/2017 09:08
Expedição de Mandado.
-
20/10/2017 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2017 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2017 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2017 08:20
Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 08:20
Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2017 08:07
Audiência conciliação designada para 22/11/2017 09:10 1ª Vara Mista de Sapé.
-
26/09/2017 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 17:03
Conclusos para despacho
-
27/07/2017 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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