TJPB - 0831244-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Extraordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
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                                            22/07/2025 11:16 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            22/05/2025 11:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            29/04/2025 01:41 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            28/04/2025 23:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            23/04/2025 12:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/04/2025 00:44 Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 16/04/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 18:21 Publicado Sentença em 24/03/2025. 
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                                            22/03/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 19:42 Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 12/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 19:42 Decorrido prazo de ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA em 12/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 14:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/03/2025 17:35 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 11:39 Publicado Despacho em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 11:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0831244-62.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Tendo em vista a realização de audiência de conciliação de ID 91987442, sem acordo, bem como a audiência de ID 103707495, frustrada, ant4 a ausência do promovido, que requereu o adiamento em ID 102934721, intimem-se as partes para, em 05 dias, informarem se têm interesse em audiência de conciliação.
 
 Solicitada por ambas as partes audiência de conciliação, a secretaria apraze a audiência.
 
 Se somente uma parte ou nenhuma requerer a realização de audiência de conciliação, tragam-me conclusos para sentença.
 
 P.I.
 
 JOÃO PESSOA, 25 de fevereiro de 2025.
 
 Juiz de Direito
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                                            25/02/2025 11:49 Determinada diligência 
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                                            25/02/2025 09:38 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2024 12:15 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/11/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital. 
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                                            11/11/2024 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 00:43 Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 07/11/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 08:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2024 00:36 Publicado Intimação em 31/10/2024. 
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                                            31/10/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 13/11/2024, pelas 09:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
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                                            29/10/2024 18:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/10/2024 18:06 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/11/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital. 
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                                            23/10/2024 10:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2024 10:59 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2024 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 10:58 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/06/2024 10:30 1ª Vara Cível da Capital. 
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                                            10/06/2024 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 01:12 Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 28/05/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 09:39 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/06/2024 10:30 1ª Vara Cível da Capital. 
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                                            09/04/2024 19:51 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            23/02/2024 09:40 Conclusos para julgamento 
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                                            19/02/2024 21:11 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            08/02/2024 10:59 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            24/01/2024 11:12 Publicado Decisão em 24/01/2024. 
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                                            24/01/2024 11:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 
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                                            23/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0831244-62.2022.8.15.2001 DECISÃO Visto, etc.
 
 Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária de autoria do Banco Volkswagem S.A. em face de Alex da Silva Félix de Lima, o qual está o réu a pleitear a concessão das benesses da gratuidade judicial, aos argumentos de ser hipossuficiente.
 
 Relatei Decido.
 
 Nos temos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, o Estado concederá o benefício da Gratuidade Judiciária e não sendo possível, a redução e até o parcelamento das custas, desde que comprovado a hipossuficiência de recursos pela parte que pleiteia.
 
 Tendo em vista que o réu apesar de devidamente intimado para comprovar a sua alegada situação de miserabilidade, não juntou os documentos hábeis à concessão do benefício da gratuidade judicial, é medida que se impõe o indeferimento de seu pedido, com respaldo no art. 99, §2º, do CPC, devido a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade ora requerida.
 
 Por essas razões, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita ao réu.
 
 Dando prosseguimento, concedo às partes o prazo de 15 dias para que apresentem suas razões finais, após, voltem-me os autos conclusos.
 
 Cumpra-se, Pubique-se, Intime-se pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço n° 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            17/01/2024 19:13 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA - CPF: *00.***.*26-88 (REU). 
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                                            13/07/2023 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2023 14:40 Decorrido prazo de ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA em 13/06/2023 23:59. 
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                                            02/06/2023 01:26 Publicado Despacho em 02/06/2023. 
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                                            02/06/2023 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
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                                            31/05/2023 21:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2023 19:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2023 11:04 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2023 18:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2023 00:06 Publicado Despacho em 05/05/2023. 
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                                            05/05/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023 
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                                            03/05/2023 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 01:51 Decorrido prazo de ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA em 25/04/2023 23:59. 
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                                            20/03/2023 00:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2023 19:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2023 09:16 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2023 09:15 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2023 00:45 Decorrido prazo de ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA em 31/01/2023 23:59. 
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                                            23/12/2022 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2022 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2022 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2022 00:17 Juntada de provimento correcional 
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                                            15/08/2022 12:30 Juntada de Petição de réplica 
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                                            30/06/2022 12:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/06/2022 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2022 19:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/06/2022 19:21 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/06/2022 08:58 Expedição de Mandado. 
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                                            15/06/2022 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2022 19:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2022 19:18 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Volkswagem S.A. 
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                                            08/06/2022 19:18 Concedida a Medida Liminar 
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                                            08/06/2022 14:00 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/06/2022 14:00 Distribuído por sorteio 
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                                            08/06/2022 13:59 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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