TJPB - 0856479-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar acerca do cumprimento da carta precatória. -
07/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 21:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 05:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 10:55
Juntada de Carta precatória
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20/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:32
Conclusos para decisão
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08/08/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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22/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856479-94.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2024 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/05/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 09:29
Juntada de diligência
-
27/05/2024 14:37
Deferido o pedido de
-
26/04/2024 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2024 15:09
Conclusos para decisão
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19/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856479-94.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/02/2024 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 21:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/02/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 01:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:29
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0856479-94.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MAIS SPORT COMERCIO E SERVICOS DE BICICLETAS EIRELI, MARCIO DE OLIVEIRA SILVA, MANOELA ESPINOLA DE ANDRADE Vistos, etc.
Custas iniciais pagas.
INTIME-SE a parte exequente para recolher agora as diligências necessárias à citação, penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovado o recolhimento, CITE-SE a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor da execução, valor este que será reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida (827, § 1º, CPC).
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, CPC).
Realizada a penhora, proceda-se à imediata avaliação, intimando-se a parte executada para oferecimento de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo intimar também o seu cônjuge caso a penhora recaia sobre bem imóvel.
João Pessoa/PB, 19 de janeiro de 2024 -
19/01/2024 18:25
Determinada diligência
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16/01/2024 18:20
Conclusos para despacho
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16/01/2024 18:20
Juntada de informação
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09/11/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 01:16
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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15/10/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
09/10/2023 16:44
Determinada diligência
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06/10/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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