TJPB - 0815593-87.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:30
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:30
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 02:30
Publicado Expediente em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0815593-87.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de ID 120625348, e as informações trazidas nos IDs 120626585; 120627551 e 120627561, para a imprescindibilidade da atuação do Ministério Público Federal no presente processo, declino a competência e determino a remessa dos presentes autos à Justiça Federal.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
26/08/2025 19:28
Juntada de Informações
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26/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:55
Declarada incompetência
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15/08/2025 10:35
Juntada de Informações
-
14/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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30/07/2025 20:48
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:47
Decorrido prazo de CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:47
Decorrido prazo de - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:47
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:34
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 11:29
Determinada diligência
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01/04/2025 22:15
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL PARA INCLUSAO DIGITAL-ANID em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 10:22
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL PARA INCLUSAO DIGITAL-ANID em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815593-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 7 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL PARA INCLUSAO DIGITAL-ANID em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815593-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Renove-se a Intimação da parte autora para recolher a guia de postagem da carta de citação, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL PARA INCLUSAO DIGITAL-ANID em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815593-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para recolher a guia de postagem da carta de citação, em 15 dias..
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 08:13
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815593-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: '.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:55
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL PARA INCLUSAO DIGITAL-ANID em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:26
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:26
Decorrido prazo de - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:17
Decorrido prazo de - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:17
Decorrido prazo de CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A em 16/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/01/2024 09:29
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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24/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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24/01/2024 09:28
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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24/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0815593-87.2022.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VALDEMIR CESAR DA SILVA(*67.***.*10-06); ASSOCIACAO NACIONAL PARA INCLUSAO DIGITAL-ANID(09.***.***/0001-05); ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A(09.***.***/0001-40); - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA(03.***.***/0001-45); Daniel Sebadelhe Aranha(*64.***.*50-51); CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A(07.***.***/0012-74); HANS KELSEN GALDINO DE CALDAS(*71.***.*21-10);
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0813535-66.2023.815.2001 (ID 75303536) tornou sem efeito a decisão ID 72816740, bem como determinou a emenda da inicial para juntada de autorização assemblear ou relação completa de associados, a fim de suprir a legitimidade ativa.
Com efeito, em cumprimento da determinação judicial, a parte autora acostou os documentos ID 76931294 - Autorização assemblear e 76931295 (Autorização para representação judicial com firma areconhecida em cartório).
Destarte, defiro a emenda à inicial pleiteada, regularizando, assim, a legitimidade ativa, e consequentemente, reconsiderando que a decisão do agravo não entrou no mérito da decisão ID 72816740, entendo por renovar os efeitos da decisão, a fim de determinar que as promovidas abstenham-se, imediatamente, de promover o corte dos cabos de fibra ótica das associadas da ANID – Associação Nacional para Inclusão Digital, estabelecendo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento da presente determinação por parte das promovidas.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE DE IMEDIATO, atribuindo a esta decisão força de MANDADO, conforme autoriza o art. 102, do Código de Normas Judicial (PROVIMENTO CGJ–TJPB Nº 49/2019).
No mais, considerando o interesse da parte Autora em conciliar, AGENDE-SE audiência de conciliação a ser realizada virtualmente a ser realizada no Gabinete da 6ª Vara Cível, INTIMEM-SE as partes a participar do ato conciliatório, seja física ou virtualmente.
ADVIRTAM-SE ambas as partes da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC, a qual ora FIXO em 1% (um por cento) sobre o valor da causa, bem como de que a assistência judiciária não isentará a parte autora de se submeter à referida penalidade.
Para o caso de ausência injustificada de qualquer das partes à audiência acima designada, INTIME-SE a parte faltosa para, em 15 (quinze) dias, pagar a multa suprafixada, o que deverá ser cumprido pela escrivania na mesma ocasião da intimação à especificação de provas.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO -
19/01/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:10
Outras Decisões
-
19/01/2024 13:10
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 08:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/06/2023 11:56
Decorrido prazo de CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:33
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 18:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/05/2023 07:39
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:54
Decorrido prazo de - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 22:00
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 22:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 20:08
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 20:04
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 19:59
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 19:59
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 19:51
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2023 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 09:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/03/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 12:09
Juntada de Informações
-
15/03/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 21:58
Juntada de Informações
-
28/02/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 21:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 20:09
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 20:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/07/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 14:32
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
05/04/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 14:26
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
03/04/2022 17:21
Recebidos os autos
-
03/04/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
03/04/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
03/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 13:59
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
03/04/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2022 12:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/04/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
03/04/2022 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
03/04/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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