TJPB - 0816958-84.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:12
Determinada diligência
-
08/07/2025 11:12
Deferido o pedido de
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18/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:26
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO. pARTE FINAL: Realizada consulta junto ao SNIPER "...INTIME-SE a parte autora para tomar ciência do resultado e, em 10 (dez) dias, requerer o que de direito.
Cumpra-se. -
19/02/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 07:57
Juntada de informação
-
14/01/2025 11:54
Determinada diligência
-
08/01/2025 08:29
Conclusos para decisão
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29/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:49
Determinada Requisição de Informações
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30/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
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09/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0816958-84.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em petição acostada ao ID 90501102, nota-se que a parte autora requer o deferimento de pesquisa junto ao SNIPER, para localização dos outros bens e direitos em nome do executado.
Inicialmente, esclareço que o SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) tem como principal finalidade a investigação patrimonial, principalmente, por meio da análise das eventuais relações estabelecidas pelo executado.
Assim, com fito na cooperação, DEFIRO o pedido do autor (ID 90501102).
Em consequência, extrai informações a respeito do executado, junto ao SNIPER.
INTIME-SE a parte autora para tomar ciência do resultado e, em 10 (dez) dias, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
05/09/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:58
Deferido o pedido de
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29/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:48
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0816958-84.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o resultado infrutífero do bloqueio na modalidade teimosinha, conforme Detalhamentos da Ordem que seguem, intime-se o credor sobre o resultado da penhora on line, requerendo o que de direito, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, §1º, do CPC).
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiz de Direito em substituição -
18/04/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2024 09:12
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0816958-84.2019.8.15.2001 DESPACHO DEFIRO o pedido de penhora online.
Procedi com a pesquisa junto ao SISBAJUD - via TEIMOSSINHA.
Feita a requisição do bloqueio via SISBAJUD, via TEIMOSINHA, que deverá atuar até o dia 16/02/2024 Procedi a digitalização do extrato respectivo e inseri nos presentes autos.
Aguarde-se até o dia 16/02/2024, em Cartório, fazendo conclusão para efeito de que este magistrado promova a consulta novamente no SISBAJUD a fim de verificar se houve ou não o bloqueio e, assim, adotar as providências pertinentes ao caso.
CUMPRA-SE P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
18/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 08:39
Juntada de informação
-
05/12/2023 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:51
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 19:40
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2022 09:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2022 20:24
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
06/02/2022 03:57
Decorrido prazo de EDVALDO MARCELINO DE OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59:59.
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20/01/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 20:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 16:29
Juntada de diligência
-
14/10/2021 13:44
Expedição de Mandado.
-
25/09/2021 10:40
Deferido o pedido de
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23/09/2021 18:06
Conclusos para decisão
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13/09/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 13:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 01:08
Decorrido prazo de EDVALDO MARCELINO DE OLIVEIRA em 12/05/2021 23:59:59.
-
11/04/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 01:29
Decorrido prazo de EDVALDO MARCELINO DE OLIVEIRA em 03/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 15:40
Juntada de Certidão
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15/01/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 12:41
Conclusos para despacho
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15/01/2021 12:39
Juntada de Certidão
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16/12/2020 12:53
Decretada a revelia
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11/12/2020 12:04
Conclusos para despacho
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11/12/2020 08:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 01:00
Decorrido prazo de JOAO INOCENCIO NETO em 03/12/2020 23:59:59.
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12/11/2020 17:12
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 19:22
Conclusos para despacho
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30/10/2019 22:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2019 10:55
Expedição de Mandado.
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08/08/2019 15:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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02/07/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2019 07:57
Conclusos para despacho
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18/04/2019 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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