TJPB - 0800330-49.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2025 04:12
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800330-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 06:21
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/06/2025 11:04
Expedição de Carta.
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03/06/2025 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO ID 80464417 Após o quê, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse. -
27/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:13
Determinada diligência
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01/04/2025 20:54
Juntada de diligência
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12/03/2025 11:40
Juntada de diligência
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17/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:59
Juntada de diligência
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15/10/2024 19:07
Determinada diligência
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16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
-
30/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
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12/03/2024 01:24
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800330-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 07:34
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:57
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
-
24/01/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800330-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/09/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 00:35
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/06/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/05/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 02:30
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 01:10
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:01
Juntada de diligência
-
24/09/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:07
Juntada de Informações prestadas
-
03/09/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 23:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 02:28
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 17/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:19
Juntada de Certidão de intimação
-
29/07/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 03:58
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 14/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 08:29
Juntada de Certidão de intimação
-
27/05/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 02:21
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 11/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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