TJPB - 0857808-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 22:01
Juntada de Petição de razões finais
-
16/07/2025 18:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/06/2025 05:18
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
21/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0857808-44.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cancelamento de Hipoteca] AUTOR: MARIA ANGELICA MUNIZ DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: DINART PATRICK DE SOUSA LIMA - PB19192 REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ITAU UNIBANCO S.A Advogados do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - BA25254 DESPACHO Vistos, etc.
Em relação à petição da parte autora, o documento questionado já se encontra anexado ao ID 104939053.
Quanto ao mais, não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para que formulem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/04/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 16/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA MUNIZ DE CASTRO em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:35
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
20/03/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 21:04
Determinada diligência
-
06/12/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857808-44.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que não houve pedido de desistência para citar a parte promovida FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ao contrário, a autora requer a renovação da citação postal, conforme se infere na petição constante no ID 81450975, motivo pelo qual foi determinada a citação da referida promovida.
Destarte, intime-se a promovente para impugnar á contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido referido prazo, com ou sem resposta, retornem os autos concluso para julgamento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição -
01/12/2024 20:09
Determinada diligência
-
01/12/2024 20:09
Indeferido o pedido de MARIA ANGELICA MUNIZ DE CASTRO - CPF: *15.***.*28-04 (AUTOR)
-
26/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 21:37
Outras Decisões
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10/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 12:18
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/08/2024 17:40
Deferido o pedido de
-
01/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
21/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA MUNIZ DE CASTRO em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:32
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857808-44.2023.8.15.2001 Vistos etc.
Ausente o interesse em conciliar da parte autora (ID. 91986122) e compaginando os autos, verifica-se a desnecessidade de produção de outras provas, restando o processo apto para julgamento.
Por tal razão, dou por encerrada a instrução probatória e preclusa qualquer matéria não suscitada.
Decorrido o prazo recursal, renove-se a presente conclusão para julgamento da demanda.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
04/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:25
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 19:25
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 12:40
Outras Decisões
-
03/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:57
Determinada diligência
-
11/06/2024 06:42
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:21
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2024 10:21
Determinada diligência
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29/05/2024 06:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857808-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 89346154, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2024 01:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 17:26
Decorrido prazo de MARCOS GALVAO LOURENCO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 19:24
Determinada a citação de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (REU) e ITAU UNIBANCO S.A (REU)
-
01/02/2024 19:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 19:24
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2024 10:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
24/01/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
24/01/2024 06:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte suplicante para, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial para que seja habilitado o inventariante nomeado no processo de inventário, processo n. 0846228-51.2022.8.15.2001, nos termos do art. 330,§ 2° do NCPC, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único do CPC).
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
17/01/2024 18:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS GALVAO LOURENCO DA SILVA - CPF: *09.***.*22-57 (AUTOR).
-
17/01/2024 18:47
Determinada a citação de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (REU) e ITAU UNIBANCO S.A (REU)
-
17/01/2024 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/11/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:24
Determinada a redistribuição dos autos
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14/11/2023 14:24
Declarada incompetência
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16/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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