TJPB - 0802045-19.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 06:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 06:10
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 06:10
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 06:09
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 06:09
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 21:48
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 21:37
Conclusos para despacho
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22/10/2024 01:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 21:36
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de MARINESIO JUSTINO DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MURILLO VIEIRA DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIENE VIEIRA DOS SANTOS VASCONCELOS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA VIEIRA SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIENE VIEIRA DOS SANTOS VASCONCELOS em 10/10/2024 23:59.
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20/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:25
Publicado Edital em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 12:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/09/2024 00:00
Edital
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ESPERANÇA/ PB.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
A Dra Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas. , Juiza de Direito Titular da 1ª Vara MISTA desta Comarca de ESPERANÇA – PB, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO - PJE Nº 0802045-19.2023.8.15.0171 proposta por REQUERENTE: MARIA DA PENHA VIEIRA SANTOS, MARIENE VIEIRA DOS SANTOS VASCONCELOS, MURILLO VIEIRA DOS SANTOS, em face do falecimento de MARINÉSIO JUSTINO DOS SANTOS, Com a publicação deste edital FICAM CITADOS, com prazo de 20 (vinte) dias, o(s) herdeiro(s) ausente(s) não representado(s) neste processo – se existentes – residentes fora da comarca, no país ou no estrangeiro (art. 999, § 1º, CPC)., para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem contestação sob pena de, não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido exordial.
A presente citação valera para toda a causa, independentemente da publicação de um novo edital.
Para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado no DJEN.
CUMPRA-SE.Esperança, 18 de setembro de 2024.
Eu, Josilene Galdino de Araújo, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas. , Juiza de Direito Titular -
18/09/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 08:20
Expedição de Edital.
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18/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:44
Juntada de Termo de Compromisso
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20/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
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18/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:03
Conclusos para despacho
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06/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:57
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Trata-se de inventário judicial, no qual a parte autora foi intimada para pagar custas judiciais, uma vez que não foi requerida a justiça gratuita.
Intimada, a parte apresentou petição requerendo a emissão de alvará judicial no que toca às contas do falecido para pagamento das custas (fls. 45/46).
A esse respeito, vale registrar que, embora o entendimento desta magistrada seja de que o espólio deveria arcar com as custas, tem-se que, recentemente, o Tribunal de Justiça, em sede de agravo em feito diverso, anulou a decisão deste juízo quanto à postergação das custas por entender necessária a intimação do Requerente para demonstrar a hipossuficiência, deixando transparecer que tal condição deve ser analisada em relação exclusivamente ao Promovente, e não do espólio.
No caso dos autos, no entanto, sequer há pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Sendo assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento de custas, sob pena de extinção.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 16 de janeiro de 2024.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra Juíza de Direito -
16/01/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 22:14
Conclusos para despacho
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16/11/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 23:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA PENHA VIEIRA SANTOS (*62.***.*21-01) e outros.
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16/11/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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